Aviso n.º 13081/2020

Data de publicação04 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoÁrea Metropolitana do Porto

Aviso n.º 13081/2020

Sumário: Regulamento de Gestão da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo.

Mário Rui de Oliveira Soares, Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que o Conselho Metropolitano deliberou, na sua reunião de 26 de junho de 2020, ao abrigo da competência prevista na alínea m) no n.º 1 do artigo 71.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Regulamento de Gestão da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo, anexo ao presente aviso.

10 de agosto de 2020. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana, Eng.º Mário Rui Soares.

Regulamento de Gestão da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo (PPRLVC e ROM)

Nota justificativa da revisão do Regulamento Metropolitano da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo (Aviso n.º 17821/2009, de 12 outubro, Diário da República, 2.ª série)

O concelho de Vila do Conde, em particular o seu litoral, possui um variado conjunto de valores de ordem biológica, geológica e paisagística, de importância reconhecida, destacando-se o curioso e ímpar mosaico de habitats, que varia desde zonas húmidas, com alternância de áreas rochosos e arenosas, áreas agrícolas, matas, entre outros, localizados ao longo de uma linha de costa de 8,5 km de extensão. Neste original conjunto de habitats subsistem paisagens seminaturais e humanizadas, de interesse local e regional, resultantes da interação do homem com a natureza, assim como muitos pontos de interesse de ordem geológica e geomorfológica, elementos estes que, no seu conjunto, conferem à área um enorme potencial para a promoção do conhecimento e a fruição informada daqueles que a visitam. De realçar o enorme valor histórico e simbólico associado à Paisagem Protegida Regional pelo seu pioneirismo na conservação da natureza em Portugal, umbilicalmente ligada à figura do Prof. Doutor Santos Júnior, com particular relevo para a avifauna, tendo sido aqui criada a Reserva Ornitológica do Mindelo -

a primeira reserva natural protegida de Portugal instituída através da Portaria da Direção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, publicada no Diário do Governo n.º 204, 2.ª série, de 2 de setembro de 1957.

Esta área costeira é muito importante dado que é a única área costeira minimamente preservada entre a Barrinha de Esmoriz e o litoral de Esposende. Aqui estão registadas numerosas espécies de aves, sendo que mais de metade das espécies observadas depois de 1990 são residentes, com as migradoras a representarem mais de um quarto do total. Dezenas destas espécies têm um estatuto de conservação de acordo com uma ou mais das principais diretivas comunitárias ou convenções internacionais, salientando-se o elevado número de espécies abrangidas pela Convenção de Berna, relativa à proteção das espécies migradoras.

A relevância dos valores florísticos e fitocenóticos, a riqueza de espécies faunísticas, destacando-se os anfíbios e as aves, a diversidade de habitats, a beleza das paisagens, a importância dos serviços dos ecossistemas presentes, atribuem a esta área um inegável valor ecológico no contexto do Grande Porto e do noroeste de Portugal.

A Câmara Municipal, prosseguindo a sua estratégia de desenvolvimento sustentável, em conjunto com a Junta Metropolitana do Porto, desenvolveu todas as diligências no sentido da classificação do litoral sul do concelho de Vila do Conde como área protegida de âmbito regional.

Neste contexto, no enquadramento dado pela Lei n.º 11/87, de 7 de abril, que definiu as bases da política de ambiente e da qual emanou a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB), da publicação do Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro, da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, que alterou e republicou o regime jurídico dos ilícitos de mera ordenação social e o artigo 19.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, foi, através de deliberação da Assembleia Metropolitana do Porto - Aviso n.º 17821/2009, de 12 outubro, Diário da República, 2.ª série, classificada oficialmente a "Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo" e aprovado o respetivo Regulamento Metropolitano.

Desde a classificação da área protegida suprarreferida e a aprovação do correspondente regulamento, registaram-se alterações legislativas significativas, nomeadamente as relacionadas com a política pública de solos, ordenamento do território e urbanismo, entre outras, com implicação na conservação da Natureza e Biodiversidade. De referir o Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da Conservação da Natureza e Biodiversidade, a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da Política de Ambiente do Estado e que revoga a Lei n.º 11/87, de 7 de abril, alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, a aprovação da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018 - Diário da República n.º 87, de 7 de maio de 2018, a qual constitui um documento de referência das políticas de ambiente para reduzir a perda de biodiversidade, tendo subjacente os compromissos internacionais e nacionais assumidos no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável do Plano Estratégico da Convenção sobre a Diversidade Biológica e da Estratégia da União Europeia para a Biodiversidade.

Portanto, torna-se necessário ajustar as disposições regulamentares às inovações legais e à evolução das condições ambientais, sociais e económicas na área de intervenção do Regulamento, refletidas no Estudo Específico de Ordenamento e Gestão, entretanto elaborado pelo Município de Vila do Conde. Nessa medida, foram reorganizados os regimes de proteção, assim como as medidas de reposição da legalidade e as contraordenações aplicáveis, de modo a ajustá-las às necessidades de intervenção e controlo na área da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo. O que compete indiscutivelmente ao conteúdo material do presente regulamento de gestão, como resulta do disposto no artigo 15.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 142/2008, que dispõe que "os objetivos específicos da criação da área protegida de âmbito regional ou local, a competência e a composição dos órgãos de gestão, os meios financeiros, materiais e humanos para a gestão da área, os atos e atividades interditos e condicionados, as normas de fiscalização e o regime contraordenacional são estabelecidos por regulamento de gestão". Regime contraordenacional este que tem de ser ajustado às necessidades de intervenção específica na área protegida pelo que, para além do sancionamento da maioria das condutas previstas no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, se especificam outras condutas interditas e condicionadas que devem igualmente ser objeto de contraordenação grave.

Sentiu-se igualmente a necessidade, nesta revisão, de operacionalizar a organização e funcionamento dos Órgãos da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo, de modo a garantir que estes, efetivamente, cumprem o seu desiderato e contribuem para a eficácia das normas regulamentares e, com isso, para uma maior proteção dos valores ambientais e humanos que confluem naquela paisagem protegida.

Pelo exposto e nos termos da legislação indicada, a Assembleia Metropolitana do Porto aprova a revisão do Regulamento Metropolitano da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo, o qual passa a designar-se por "Regulamento de Gestão da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo (PPRLVC e ROM)".

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e Objeto

O presente regulamento tem a natureza de regulamento administrativo e visa estabelecer, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de junho, na sua versão mais recente, resultante do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, os órgãos de gestão, o modelo e a competência dos mesmos, os atos e as atividades interditas e condicionadas, as normas de fiscalização e o regime contraordenacional da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo, adiante designada por Paisagem Protegida Regional, criada por deliberação da Assembleia Metropolitana do Porto, conforme Aviso n.º 17821/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de outubro de 2009.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

O presente regulamento abrange a área de 379,61 ha, correspondendo à área delimitada como Paisagem Protegida Regional, nos termos definidos no artigo anterior e representada na planta de síntese, correspondente à delimitação cartográfica que pode ser consultada na internet, no sítio institucional do Município de Vila do Conde.

Artigo 3.º

Objetivos específicos

Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, constituem objetivos específicos da Paisagem Protegida Regional:

a) A proteção, a conservação e a valorização da natureza e biodiversidade, dos recursos e processos geológicos, climáticos, hidrológicos, ecológicos e culturais, bem como a promoção do respetivo conhecimento;

b) A manutenção ou recuperação da paisagem e dos processos ecológicos que lhe estão subjacentes...

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