Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018

Coming into Force08 Maio 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação07 Maio 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018

Portugal é reconhecidamente um país rico em património natural, detentor de espécies de flora e de fauna associadas a uma grande variedade de ecossistemas, habitats e paisagens, e integra uma diversidade e riqueza muito relevantes deste património no continente europeu, nos territórios insulares macaronésios, nos ambientes costeiros e litorais e nas profundidades oceânicas do nordeste Atlântico.

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCNB 2030) assenta no reconhecimento de que o património natural português concorre decisivamente para a afirmação do país internacionalmente e, deste modo, contribui para a concretização de um modelo de desenvolvimento assente na valorização do seu território e dos seus valores naturais. Neste mesmo sentido, o Programa do XXI Governo Constitucional estabelece que Portugal se deve posicionar na vanguarda da valorização económica da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, encarando-os como ativos estratégicos essenciais para a coesão territorial, social e intergeracional.

Com efeito, o paradigma atual da política ambiental nacional, fundado na valorização do território, na descarbonização da economia e na promoção da economia circular, tem no seu centro as questões do emprego, que se quer mais qualificado, da geração de riqueza, que se exige mais sustentável, e do aumento do bem-estar, que se deseja partilhado por todos. Esta ideia de partilha dos benefícios gerados pelos recursos naturais e de participação na sua salvaguarda é reforçada na ENCNB 2030, assumindo a mais-valia de uma política de proximidade, bem como a transversalidade das problemáticas que se colocam nos domínios da biodiversidade, da conservação da natureza, da agricultura, da floresta, do mar e do turismo de natureza, que exigem uma abordagem integrada, convergente e colaborativa destes diferentes sectores de atividade e das entidades governativas competentes.

Num quadro de ação adequado à salvaguarda dos valores naturais com base na matriz de uso e ocupação atual do solo, dá-se particular atenção às áreas classificadas, cuja valorização se promove através da elaboração de instrumentos de ordenamento claros e objetivos, bem como de planos de ação partilhados e integrados em modelos de cogestão que permitam conciliar a dinamização desses territórios com a conservação da natureza e da biodiversidade.

A importância de estancar a perda de biodiversidade para a valorização do território é claramente expressa no Programa do XXI Governo Constitucional e assume especial relevo no contexto das alterações climáticas, devendo prosseguir-se objetivos de sustentabilidade na utilização e afetação dos recursos biológicos e geológicos, através da minimização dos impactes e da valoração dos serviços dos ecossistemas em toda a cadeia produtiva, na perspetiva de uma economia mais circular para a manutenção e promoção da diversidade biológica.

Tendo em consideração os compromissos assumidos no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente no que respeita aos objetivos e metas de implementação, o Plano Estratégico da Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Estratégia da União Europeia para a Biodiversidade, procura-se ainda consolidar um documento capaz de servir de referencial em relação aos desafios que se impõem à República Portuguesa para o período pós-2020, no contexto de seu enquadramento geopolítico.

Numa lógica de continuidade, reinterpretam-se os princípios adotados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro, à luz do contexto atual, pondo agora em evidência três vértices estratégicos:

i) Melhorar o estado de conservação do património natural;

ii) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e

iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade.

Assim, prossegue-se uma visão de longo prazo que alicerça a melhoria do estado de conservação do património natural na progressiva apropriação do desígnio da biodiversidade pela sociedade, por via do reconhecimento do seu valor para o desenvolvimento do país e na prossecução de modelos de gestão mais próximos de quem está no território.

Com esta ambição, a ENCNB 2030 sistematiza objetivos ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, que se desdobram num conjunto de medidas de concretização, para as quais se definem indicadores, prioridades, prazos, meios de verificação, instrumentos e responsabilidades, num quadro de atuação em que o despovoamento dos territórios surge como importante ameaça à biodiversidade, a par da alteração dos sistemas naturais, exponenciada pelas alterações climáticas e pela proliferação de espécies exóticas invasoras. Identificam-se, ainda, as linhas de financiamento existentes e o modelo de financiamento da ENCNB 2030, baseado num plano geral de mobilização de investimento e despesa, que consiste no Plano de Ação para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade XXI.

É criado um fórum intersectorial para acompanhar e avaliar a implementação dessas medidas de concretização, envolvendo diversas entidades públicas com responsabilidades diretas no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, bem como da ciência e de tecnologia, sem prescindir da participação das autarquias locais e das regiões autónomas. Por sua vez, o envolvimento da sociedade civil fica desde já assegurado, sem prejuízo de outras formas a desenvolver, com a sua participação em sede de consulta pública, a qual será promovida em relação aos relatórios de avaliação intercalar e final da implementação da ENCNB 2030.

Do processo de participação pública promovido no âmbito da elaboração da ENCNB 2030, que envolveu, durante o ano de 2017, para além da realização de consulta pública, um conjunto de cinco sessões de apresentação em diversas localidades do país, foram tomados em consideração os contributos recebidos. Foram emitidos pareceres pelo Conselho Consultivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e pelo Conselho Nacional de Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos, respetivamente, do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de agosto, nas suas redações atuais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar a elaboração, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), do Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade XXI que identifica as fontes de financiamento e os recursos financeiros necessários para a implementação da ENCNB 2030.

3 - Determinar a elaboração, pelo ICNF, I. P., de um relatório de avaliação intercalar e de um relatório de avaliação final da implementação da ENCNB 2030, os quais devem ser:

a) Sujeitos a consulta pública, por prazo não inferior a 30 dias, e a parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;

b) Compostos por propostas e recomendações de medidas a adotar, a rever ou a incrementar para a concretização dos objetivos da Estratégia, incluindo a revisão de instrumentos de planeamento estratégico sectoriais ou a elaboração de planos de ação adicionais, quando necessário;

c) Apresentados até aos dias 31 de julho de 2023 e 31 de julho de 2031, respetivamente, ao fórum intersectorial referido no número seguinte.

4 - Determinar a criação de um fórum intersectorial para a ENCNB 2030, com a missão de:

a) Fomentar a cooperação institucional na implementação da ENCNB 2030;

b) Promover o envolvimento e a concertação de propostas das diferentes áreas governativas, visando a integração e a concretização da ENCNB 2030 de forma adequada, nos diferentes planos, programas e políticas sectoriais;

c) Participar na elaboração do Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade XXI, com a colaboração do ICNF, I. P., que identifica as fontes de financiamento e os recursos financeiros necessários para a implementação da ENCNB 2030, bem como proceder à respetiva validação e ao acompanhamento da sua execução;

d) Proceder à avaliação da implementação da ENCNB 2030 e dos resultados alcançados que contribuam para a execução das medidas de concretização definidas, através da adoção dos relatórios referidos no número anterior e respetiva apresentação ao membro do Governo responsável pela área do ambiente;

e) Promover a articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em sede de representação nas instâncias internacionais e europeias, no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade.

5 - Estabelecer que o fórum intersectorial aprova o seu regime de funcionamento para o período de vigência da ENCNB 2030 e é constituído por um representante designado por cada uma das seguintes entidades:

a) ICNF, I. P., na qualidade de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, que coordena;

b) Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

c) Turismo de Portugal, I. P.;

d) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

e) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

f) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

g) Direção-Geral da Autoridade Marítima;

h) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.;

i) Uma individualidade de reconhecido mérito no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, designada pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente;

j) Uma individualidade de reconhecido mérito no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, designada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;

k) Outras entidades públicas ou privadas que devam ser convidadas, atentas as respetivas competências, em função das matérias em discussão;

6 - Podem ainda ser convidadas outras entidades, sempre que justificado em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT