Aviso n.º 11832/2016

Data de publicação27 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Abrantes

Aviso n.º 11832/2016

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

1 - Para os efeitos previstos no Artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04e no uso da competência delegada pela Presidente da Câmara conferida pelo disposto no Artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos datados de 04/08/2016 e 19/09/2016, após deliberação favorável do órgão executivo de 23/08/2016, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:

Ref. 1 - 1 lugar de Técnico Superior, na área de Gestão Turística e Cultural, para a Divisão de Cultura, Património e Desporto.

Ref. 2 - 1 lugar de Técnico Superior, na área de Administração Pública, para a Divisão de Gestão Financeira e Administrativa.

Ref. 3 - 1 lugares de Técnico Superior, na área de Economia, para a Divisão de Gestão Financeira e Administrativa.

Ref. 4 - 2 lugares de Assistente Técnico, para a Divisão de Gestão Financeira e Administrativa.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Abrantes e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta

3 - O Município de Abrantes encontra -se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 1: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que execute as seguintes tarefas:

Articulação com o serviço de comunicação, efetuando a recolha e adaptação de toda a informação produzida nos serviços de cultura e património e que deva ser colocada na agenda cultural e demais suportes criados para efeito de divulgação; Gestão do programa FINABRANTES (programa de apoio ao associativismo), na área da cultura assegurando não só a interligação com as associações de índole cultural, como também a análise de candidaturas e relatórios remetidos pelas mesmas e que serão determinantes para os apoios a prestar pelo Município; Divulgação e apoio das atividades da menina dança junto das IPSS do concelho; Integração na equipa de trabalho do Cine Teatro que assegura a realização dos espetáculos, nas várias áreas inerentes a esses eventos, nomeadamente bilheteira e frente de sala; Colaboração na programação cultural da Feira de S. Matias; Integração nas equipas de planeamento e execução das Festas da Cidade, assim como em todos os eventos organizados pelo serviço de cultura e património.

Competências essenciais:

Orientações para resultados;

Análise da Informação e Sentido Crítico;

Relacionamento interpessoal;

Orientação para o serviço público.

Ref. 2 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que execute as seguintes tarefas:

Coordenar o serviço de atendimento da generalidade dos assuntos tratados na Autarquia, presencialmente ou por meios eletrónicos;

Coordenar os serviços do "Espaço do Cidadão" e do "Balcão do Empreendedor" e proceder ao encaminhamento dos pedidos para as respetivas entidades centrais e fornecer informação ao cidadão, sobre as áreas em questão;

Coordenar o serviço de apoio ao cidadão na defesa dos seus direitos como consumidor (CIAC);

Instruir e promover a tramitação de processos de execução fiscal.

Competências essenciais:

Orientação para o serviço público;

Coordenação;

Trabalho de equipa e cooperação;

Iniciativa e Autonomia;

Análise da Informação e Sentido Crítico.

Ref. 3 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que execute as seguintes tarefas:

Elaborar a consolidação de contas do grupo municipal;

Colaborar na elaboração dos documentos previsionais;

Colaborar na elaboração dos documentos de Prestação de Contas;

Garantir o início e encerramento orçamental, bem como, acompanhar a execução orçamental e o controlo das respetivas contas;

Cabimentar e comprometer despesa;

Preparar e enviar dados estatísticos contabilísticos para diversas Entidades da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor e no cumprimento dos prazos estabelecidos;

Colaborar no cálculo dos fundos disponíveis;

Calcular e acompanhar a evolução da dívida total;

Colaborar no processo de implementação do Orçamento Participativo.

Competências essenciais:

Planeamento e Organização;

Análise da Informação e Sentido Crítico;

Conhecimentos Especializados e Experiência;

Iniciativa e Autonomia;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

Ref. 4 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que execute as seguintes tarefas:

Manuseamento (recebimento, conferência, arrumação e fornecimento) dos bens armazenados nos armazéns municipais;

Emissão de Guias de Transporte;

Acompanhamento de cargas e descargas de material de acordo com indicações do serviço de património;

Emissão de requisições internas ao Aprovisionamento;

Colaboração na definição, atualização e controlo dos stocks mínimos de forma a evitar situações de rutura;

Lançamento dos movimentos de entradas e saídas de armazém e envio de informação aos serviços competentes;

Classificação/codificação dos produtos e elaboração de fichas de produto;

Execução de pesagens de veículos de transporte de mercadorias;

Colaboração na resolução de todas as inconformidades detetadas nas entregas de bens com o fornecedor, bem como, o estabelecer contactos necessários para a satisfação das encomendas em carteira.

Competências essenciais:

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

Trabalho de equipa e cooperação;

Organização e método de trabalho;

Tolerância à pressão e contrariedades;

Otimização de recursos.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06/04.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03/02, Decreto-Lei n.º 209/2009 de 03/09, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07 e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Lei n.º 7/2016, de 30/03.

7 - Local de trabalho: Concelho de Abrantes.

8 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível...

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