Aviso n.º 11654/2017

Data de publicação02 Outubro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Aviso n.º 11654/2017

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à tramitação do procedimento concursal constante da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria e nos termos do disposto no artigo 19.º da mesma, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 1 de junho 2017, e do meu despacho datado de 18 de setembro de 2017, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital n.º 34/2015, de 16 de fevereiro daquele ano, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Oito postos de trabalho de técnico superior consultor jurídico (m/f);

Dois postos de trabalho de técnico superior de gestão de recursos humanos (m/f).

2 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de janeiro.

3 - Declara-se que o Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento e o INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta às consultas de reserva de recrutamento registadas sob os n.os SIPOC/2017/3499 e SIPOC/2017/3501, de 8 de junho de 2017, informou que não existem candidatos(as) em situação de reserva de recrutamento com os perfis identificados pelo Município do Funchal, em virtude de não ter decorrido, até ao presente momento, qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

O INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta aos procedimentos prévios registados sob os n.os 52894 e 52896, de 8 de junho de 2017, e de acordo com o conteúdo da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, informou que não existem trabalhadores(as) em situação de requalificação com os perfis identificados pelo Município do Funchal.

4 - Âmbito do recrutamento - Por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do Funchal, datada de 1 de junho de 2017, foi autorizado, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a título excecional, que a este procedimento concursal possam concorrer trabalhadores(as) com ou sem vínculo de emprego público.

4.1 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos(as) candidatos(as) colocados(as) em situação de requalificação e, esgotados estes, dos(as) restantes candidatos(as).

5 - Local de trabalho - Área do Município do Funchal.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP.

7 - O posicionamento remuneratório dos(as) trabalhadores(as) a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, ou outra norma legal em vigor, sendo o posicionamento de referência a 2.ª posição da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior, nível 15, no valor 1.201,48 euros, de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previstos no referido artigo.

8 - Requisitos de admissão - Os(as) candidatos(as) deverão reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

8.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais - É exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nas seguintes áreas de formação académica:

8.2.1 - Direito, nas candidaturas para técnico superior consultor jurídico;

8.2.2 - Gestão de Recursos Humanos, nas candidaturas para técnico superior de gestão de recursos humanos.

8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se...

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