Aviso n.º 10879/2017

Data de publicação20 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo

Aviso n.º 10879/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (licenciado na área de Economia/Gestão) da carreira e categoria de técnico superior.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio; do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril; 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 19 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior com licenciatura na área de Economia/Gestão.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril; 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e o Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Procedimentos prévios:

2.1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual e da solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, relativamente à interpretação dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, também na redação atual, não foi consultado o INA. Não está constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central - CIMAC, conforme informação daquela entidade enviada em 14 de março de 2017, por correio eletrónico. Não há pessoal em situação de requalificação no Município de Viana do Alentejo.

2.2 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA, nos termos da alínea c) do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro foi prestada a seguinte informação em 24 de março de 2017: "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Descrição de funções:

3.1 - Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Divisão de Desenvolvimento Social e Humano; exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparem a decisão, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura, nomeadamente: Divulgar as potencialidades concelhias para a promoção/reforço da base económica; promover ações para captação de novos investidores e apoiar a instalação de novas empresas; apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos; disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários; assegurar a recolha e tratamento de elementos de carácter económico e social do concelho, por forma a constituir bases de dados para disponibilização de informação aos agentes económicos, instituições e população em geral; promover ações de sensibilização e apoio aos agentes económicos para modernização/reconversão/expansão de atividades já instaladas.

3.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, de acordo com as disposições conjugadas do artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2015, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2017; sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª da carreira e categoria de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única: 1.201,48(euro). O posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, atentos os limites e condicionalismos legais já referidos.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação (18 meses).

6 - Local de trabalho: Edifício-Sede dos Paços do Município de Viana do Alentejo.

7 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente - Maria d'Aires Vera Figueira Vilela, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos do Município de Viana do Alentejo;

Vogais...

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