Aviso n.º 10796/2018

Data de publicação08 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoSERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU

Aviso n.º 10796/2018

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior.

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 2 de julho de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal destes serviços:

1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Química).

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi prestada, em 26 de julho de 2018, a seguinte informação: «...não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.», nem junto destes Serviços.

Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação a 24 de julho de 2018: «... não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16.º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.»

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 10 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.»

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

O posto de trabalho a prover carateriza-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira e categoria nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades:

Controlar a qualidade da água para consumo humano do sistema de abastecimento público do concelho, de acordo com a legislação vigente; Planificar e executar programas analíticos de controlo regular da qualidade da água dos sistemas de abastecimento público, de acordo com a legislação vigente e as normas nacionais e comunitárias; Efetuar o controlo operacional e da qualidade de funcionamento dos diferentes órgãos do sistema de distribuição de água; Gerir a manutenção dos níveis de reforço de cloragem na rede de abastecimento, de modo a assegurar a manutenção da qualidade da água ao longo do seu percurso; Desenvolver as ações necessárias para assegurar uma melhoria contínua da qualidade da água, quer coordenando programas de descargas em pontos fulcrais da rede, quer procedendo a ações de limpeza e ou desinfeção; Elaborar relatórios do controlo de qualidade efetuado, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados das análises; Avaliar o estado qualitativo do funcionamento das captações; Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento das captações de água, de acordo com a legislação vigente; Elaborar instruções para limpeza e desinfeção de reservatórios e condutas de água e promover a fiscalização do seu estado; Estabelecer um programa de limpeza dos reservatórios e das condutas de água em colaboração com o Serviço de Água; Controlo da qualidade do funcionamento das ETAR, avaliação dos pedidos de ligação à rede pública de unidades industriais, assegurar o funcionamento dos sistemas de drenagem e dos sistemas de tratamento das ETAR; Controlo da qualidade do tratamento dos efluentes e poluição de águas residuais; Fiscalização e controlo de descargas de águas residuais na rede Municipal; Planificar e executar programas analíticos de controlo regular do afluente e do efluente das várias ETAR, de acordo com a legislação vigente sobre a matéria; Elaborar relatórios do controlo de qualidade efetuado, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados das análises; Elaboração dos pedidos de Licença de Utilização de Domínio Hídrico, anualmente e para cada ETAR; Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento das descargas dos efluentes das ETAR, de acordo com a legislação vigente; Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

5 - Local de trabalho - O trabalhador contratado exercerá as suas funções no Concelho de Viseu, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, nos termos da lei em vigor.

6 - Requisitos de admissão - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril:

6.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos:

Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Química, Engenharia Bioquímica ou Engenharia Biológica e membro efetivo da Ordem Profissional respetiva.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para qualquer um dos procedimentos.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7 - Âmbito de recrutamento:

7.1 - Nos termos n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a introdução que lhe foi conferida pela Lei n.º 25/1017, de 30 de maio, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu de 29 de janeiro de 2018, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vinculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público, ao abrigo e nos limites do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamento para 2018.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

7.3 - Podem ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do...

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