Aviso N.º 662/2004 de 27 de Julho

D.R. DE TURISMO

Aviso n.º 662/2004 de 27 de Julho de 2004

1 - Faz-se público que, por despacho da Directora Regional de Turismo de 30 de Junho de 2004, está aberto concurso externo de ingresso pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, nos termos do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho, Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 34/88/A, de 19 de Outubro, com as alterações constantes do Decreto-Lei nº 233/94, de 15 de Setembro, Decreto-Lei nº 159/95, de 6 de Junho, Decreto Regulamentar Regional nº 29/2002, de 2 de Outubro, Despacho Normativo nº 34/2004, de 17 de Junho, para admissão ao estágio para ingresso na carreira técnica superior, o qual se destina ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2ª classe (área de arquitectura) do quadro de pessoal da Direcção Regional de Turismo - Secretaria Regional da Economia.

2 - Nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 -“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

4 - A validade do concurso finda com o provimento do lugar que determina a sua abertura.

5 - A vaga encontra-se descongelada nos termos da Resolução nº 50/2004, de 13 de Maio.

6 - Compete genericamente ao lugar posto a concurso, conceber, adoptar, e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão a adoptar nas áreas das atribuições da Secretaria Regional da Economia.

7 - O estágio referido tem a duração de um ano, prorrogável nos termos do nº 6 do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho, será feito em regime de contrato administrativo de provimento, ou em comissão de serviço extraordinária, nos termos do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações...

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