Despacho normativo n.º 34/2004, de 21 de Julho de 2004

Despacho Normativo n.º 34/2004 O Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 de Abril, veio introduzir modificações no Sistema de Preços de Referência, permitindo uma actualização trimestral dos mesmos, por forma a criar novos grupos homogéneos com uma periodicidade mais curta do que a estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro.

Por forma a minorar o impacte para os agentes económicos decorrente da criação sistemática de novos grupos homogéneos e de novos preços de referência, nomeadamente no que respeita à necessidade de constante impressão ou remarcação nas embalagens dos medicamentos de um conjunto de informação, o mesmo diploma alterou o Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, permitindo que o Ministro da Saúde, por despacho normativo, dispensasse a inclusão de algumas das informações exigidas pelo n.º 4 do seu artigo 5.º Não obstante, o Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 de Abril, assegurou que pela farmácia fosse fornecida ao utente a informação quanto ao encargo por este suportado no preço do medicamento, quanto à comparticipação do Estado nesse mesmo preço e quanto ao preço de referência, quando aplicável.

A matéria supra-referida encontra-se actualmente regulada pelo Despacho Normativo n.º 1/2003, de 15 de Janeiro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 4/2004, de 16 de Janeiro, pelo que importa introduzir-lhe as necessárias modificações.

Nestes termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 84/2004, de 10 de Abril, determina-se o seguinte: 1.º Os n.os 1 a 3 do Despacho Normativo n.º 1/2003, de 15 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: '1 - .........................................................................

  1. ............................................................................

  2. Preço de venda ao público (PVP); c) ...

  3. Titular da autorização de introdução no mercado.

2 - ...........................................................................

Anexo A [...]; Anexo B - especificações técnicas do código do medicamento que consta da etiqueta das embalagens dos medicamentos e junto a esta.

3 - No espaço exterior à etiqueta referida no n.º 1, a embalagem abrangida pelo sistema de preços de referência deverá conter o preço de venda ao público (PVP).' 2.º É revogado o n.º 4 do Despacho Normativo n.º 1/2003, de 15 de Janeiro.

3.º O capítulo III do anexo A do Despacho Normativo n.º 1/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a...

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