Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro de 1988

Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A Aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho O Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, reestruturou as carreiras de regime geral integradas nos grupos de técnico superior e técnco e valorizou as carreiras do pessoal de chefia.

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do citado diploma, a sua aplicação às regiões autónomas está dependente de regulamentação regional.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: Artigo 1.º Âmbito de aplicação O regime do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma dos Açores e institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Regime de estágio 1 - A admissão ao estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica far-se-á de acordo com o regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, e respectivos regulamentos.

2 - O número de estagiários pode ultrapassar em uma unidade o número de lugares vagos existentes na categoria de ingresso da respectiva carreira, quando este seja igual ou inferior a três unidades.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT