Aviso (extrato) n.º 3441/2021

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Aviso (extrato) n.º 3441/2021

Sumário: Procedimento concursal comum com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de sete postos de trabalho da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da área de Saúde Ambiental.

1 - Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017 de 31 de agosto, no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2020 de 16 de outubro, e n.º 4 do Despacho n.º 1079/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 09 de fevereiro de 2021, mediante autorização prévia do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme Despacho n.º 1079/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de sete (sete) postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT) área de Saúde Ambiental, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., nos seguintes locais de trabalho:

(ver documento original)

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

5 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho com as alterações posteriores, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Despacho n.º 1079/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021, Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro.

6 - Prazo de...

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