Aviso N.º 680/2004 de 3 de Agosto

CENTRO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DE ANGRA DO HEROÍSMO

Aviso n.º 680/2004 de 3 de Agosto de 2004

1 - Nos termos do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado na Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que por deliberação de 7 de Julho de 2004, do Conselho de Administração do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para admissão ao estágio na carreira de inspector-adjunto da solidariedade e segurança social, visando o preenchimento de uma vaga de inspector-adjunto da solidariedade e segurança social, do quadro de pessoal do Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo, do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, criado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 9/91/A, de 7 de Março e alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais nº 2/98/A, de 20 de Fevereiro, nº 6/2002/A, de 13 de Fevereiro e n.º 26/2004, de 7 de Julho, descongelada nos termos da Resolução n.º 50/2004, de 13 de Maio.

2 - Este concurso é válido para o preenchimento da vaga referida.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao inspector-adjunto da solidariedade e segurança social desempenhar funções de coordenação e de inspecção a contribuintes, beneficiários e estabelecimentos de apoio social, de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo especialização e domínio da área de segurança social, bem como responsabilidade e autonomia no âmbito de planificação, orientações e critérios estabelecidos, adaptando e aplicando métodos e processos, coordenando e participando em equipas, aplicando normas, critérios gerais e procedimentos específicos, elaborando relatórios, informações e ofícios, utilizando aplicações informáticas, com vista a apoiar a gestão, assegurar e contribuir para o cumprimento das obrigações legais para com a segurança social.

4 - O local de trabalho situa-se em Angra do Heroísmo.

5 - A remuneração para os estagiários será a estabelecida no artigo 12º, do Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril. No caso de ingresso na carreira de técnico profissional de segurança social, a remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 190, da categoria de estagiário da carreira de inspector-adjunto da solidariedade e segurança social, de acordo com o Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.

6 - A este concurso aplicam-se as disposições dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho;

Decreto Legislativo Regional nº 12/90/A, de 27 de Julho;

Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho;

Decreto Regulamentar Regional nº 9/91/A, de 07 de Março;

Decreto Regulamentar Regional nº 2/98/A, de 20 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar Regional nº 6/2002/A, de 13 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2004/A, de 7 de Julho;

Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril;

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro;

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2003/A, de 10 de Julho;

Despacho Normativo nº 9/2004, de 5 de Fevereiro;

7 - Poderão ser opositores a concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais e especiais:

7.1. - Requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho:

São requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2.São requisitos especiais de admissão a concurso os constantes no artigo 4º, do Decreto Regulamentar Regional nº 23/2003/A, de 10 de Julho:

Posse do 12º ano de escolaridade;

Ser detentor de carta de condução de veículos ligeiros.

7.3. - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nas alíneas anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser elaborados em papel adequado, dirigidos ao Presidente do Júri, podendo ser remetidos pelo correio com aviso de recepção para o Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo, Av. Tenente Coronel José Agostinho, 9700-108, ou entregues pessoalmente na Secção de Apoio...

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