Acórdão nº 157/12.8TUGMR.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Fevereiro de 2016

Magistrado ResponsávelMÁRIO BELO MORGADO
Data da Resolução11 de Fevereiro de 2016
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça I.

  1. AA instaurou contra BB, LDA.

    , a presente ação especial emergente de acidente de trabalho.

  2. Proferida sentença a julgar a ação procedente, a R. interpôs recurso de apelação, impugnando a decisão relativa quer à matéria de facto, quer a de direito.

  3. O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou o recurso da decisão de facto, por alegada inobservância dos ónus neste âmbito consagrados no art. 640.º, n.ºs 1 e 2, do CPC.

  4. Do assim decidido, a R.: (i) arguiu a nulidade do acórdão, invocando que, por força do disposto nos arts. 655.º, n.º 1, 3.º, n.º 3, e 195.º, do CPC, se impunha que o Desembargador Relator tivesse dado à recorrente a possibilidade de se pronunciar antes de ser proferido acórdão, arguição julgada extemporânea, por despacho do Relator do Tribunal da Relação, com base no disposto no arts. 149.º, n.º 1 do CPC; (ii) interpôs a presente revista.

  5. Não foram apresentadas contra-alegações.

  6. O Exm.º Procurador-Geral Adjunto não emitiu parecer, uma vez que o Ministério Público assegurou sempre o patrocínio do sinistrado, agora recorrido (cfr. art. 87.º, n.º 3, do CPT).

  7. Inexistindo quaisquer outras de que se deva conhecer oficiosamente (art. 608.º, n.º 2, in fine, do CPC[1]), em face das conclusões da alegação de recurso, a única questão a decidir[2] é a de saber se o Tribunal da Relação deveria ter conhecido do recurso de apelação, no que respeita à impugnação da matéria de facto.

    E decidindo.

    II.

  8. Relativamente ao sentido e alcance dos requisitos formais de cumprimento dos ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, estabelecidos no art. 640.º, n.º 1 e 2, do CPC, têm vindo a consolidar-se no STJ as linhas jurisprudenciais expressas, entre outros, nos seguintes arestos, assim sumariados na parte que ora releva: - Ac. STJ de 01.10.2015, P.

    824/11.3TTLRS.L1.S1, desta Secção Social (Relatora: Ana Luísa Geraldes): I – No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da matéria de facto é exigido ao recorrente que concretize os pontos de facto que considera incorretamente julgados, especifique os concretos meios probatórios que imponham uma decisão diversa, relativamente a esses factos, e enuncie a decisão alternativa que propõe.

    II - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas ser identificados com precisão os pontos de facto que são objeto de impugnação; quanto aos demais requisitos, basta que constem de forma explícita na motivação do recurso.

    III - Não existe fundamento legal para rejeitar o recurso de apelação, na parte da impugnação da decisão da matéria de facto, numa situação em que, tendo sido identificados nas conclusões os pontos de facto impugnados, assim como as respostas alternativas propostas pelo recorrente, não foram, contudo, enunciados os fundamentos da impugnação nem indicados os meios probatórios que sustentam uma decisão diferente da que foi proferida pela 1.ª instância, requisitos estes que foram devidamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
92 temas prácticos
147 sentencias
  • Acórdão nº 247/19.6T8FVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Junho de 2022
    • Portugal
    • Court of Appeal of Coimbra (Portugal)
    • 28 de junho de 2022
    ...Ana Luísa Geraldes; Ac. STJ de 14.01.2016, proc. n.º 326/14.6TTCBR.C1.S1, Mário Belo Morgado; Ac. STJ de 11.02.2016, proc. n.º 157/12.8TUGMR.G1.S1, Mário Belo Morgado; Ac. STJ, datado de 19/2/2015, proc. nº 299/05, Tomé Gomes; Ac. STJ de 22.09.2015, proc. 29/12.6TBFAF.G1.S1, 6ª Secção, Pint......
  • Acórdão nº 2714/13.6TJVNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Dezembro de 2020
    • Portugal
    • 3 de dezembro de 2020
    ...de facto incorretamente julgados e que se pretende ver modificados»; . Ac. do STJ, de 11.02.2016, Mário Belo Morgado, Processo n.º 157/12.8TUGMR.G1.S1 - «Tendo a Recorrente identificado no corpo alegatório os concretos meios de prova que impunham uma decisão de facto em sentido diverso, não......
  • Acórdão nº 24619/18.4YIPRT.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Novembro de 2020
    • Portugal
    • 5 de novembro de 2020
    ...de facto incorretamente julgados e que se pretende ver modificados»; . Ac. do STJ, de 11.02.2016, Mário Belo Morgado, Processo n.º 157/12.8TUGMR.G1.S1 - «Tendo a Recorrente identificado no corpo alegatório os concretos meios de prova que impunham uma decisão de facto em sentido diverso, não......
  • Acórdão nº 00769/16.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 21-04-2023
    • Portugal
    • Tribunal Central Administrativo Norte - (TAF de Braga)
    • 21 de abril de 2023
    ...01/10/2015, Proc. 824/11.3TTLSB. L1. S1; 26/11/2015, Proc. 291/12.4TTLRA.C1; 03/03/2016, Proc. 861/13.3TTVIS.C1.S1; 11/02/2016; Proc. 157/12.8TUGMR.G1.S1, todos in base de dados da Por último, precise-se que porque se mantêm em vigor os princípios da imediação, da oralidade, da concentração......
  • Peça sua avaliação para resultados completos

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT