Jurisdição

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas171-172

Page171

s.f. (lat. jurisdictione).

s.c.: alçada; influência; competência.

Há conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades, pertencentes a diversas actividades do Estado, ou dois ou mais tribunais, integrados em ordens jurisdicionais diferentes, se arrogam ou declinam o poder de conhecer da mesma questão: o conflito diz-se positivo, no primeiro caso e negativo, no segundo.

Os conflitos de jurisdição são resolvidos pelo S.T.J. ou pelo Tribunal de Conflitos, conforme os casos.

O processo a seguir no julgamento pelo Tribunal de Conflitos é o estabelecido na respectiva legislação; para julgamento dos conflitos de jurisdição cuja resolução caiba aos tribunais comuns, observar-se-á o disposto nos arts. 117.º a 121.º do C.P.C.. Enquanto na área da jurisdição contenciosa, o tribunal tem de cingir-se, em regra, aos factos alegados pelas partes (em obediência ao princípio dispositivo), nos processos de jurisdição voluntária, o juiz pode investigar livremente os factos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT