Julgamento

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas168-170

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s.m. (lat. judicare).

s.c.: acto ou efeito de julgar; decisão; apreciação.

O julgamento é a fase destinada à decisão final da causa, não excluindo a expressão final a possibilidade de impugnação da decisão mediante recurso.

A discussão e julgamento da causa são feitos com intervenção do tribunal colectivo, salvo nos seguintes casos:

* nas acções não contestadas que tenham prosseguido em obediência ao disposto nas als. b), c) e d) do art. 485.º do C.P.C., em que as partes não hajam requerido tal intervenção na audiência preliminar ou, se esta se realizar, nos 15 dias subsequentes à notificação para apresentação de provas;

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* nas acções em que todas as provas, produzidas antes do início da audiência final, hajam sido registadas ou reduzidas a escrito;

* nas acções em que alguma das partes haja requerido a gravação da audiência final.

O julgamento será adiado:

* se não for possível constituir o tribunal;

* se faltar alguma pessoa que tenha sido convocada e de que se não prescinda ou se tiver sido...

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