Juiz

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas167-168

Page167

s.m. (lat. judex).

s.c.: o que tem o poder de julgar; julgador; árbitro.

Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferir despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores.

A realização e o conteúdo dos actos processuais presididos pelo juiz são documentados em acta, na qual são recolhidas as declarações, requerimentos, promoções e actos decisórios orais que tiverem ocorrido.

A redacção da acta incumbe ao funcionário judicial, sob a direcção do juiz.

Na falta de disposição especial, os despachos judiciais são proferidos no prazo de 10 dias.

Os despachos de mero expediente, bem como, os considerados urgentes, devem ser proferidos no prazo máximo de dois dias.

Quando se verifique alguma das causas de impedimento previstas no art. 122.º do C.P.C., deve logo o juiz, por despacho nos autos, declarar-se impedido. Se o não...

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