Junção

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas170

Page170

s.f. (lat. junctione).

s.c.: acto ou efeito de juntar; união; ponto onde duas ou mais coisas se reúnem.

Até quando se pode requerer a junção?

A lei não marca qualquer limite, pelo que o requerimento é admissível a todo o tempo, mas a própria finalidade da medida, que é, indubitavelmente, ditada em razão da economia processual que resultará de uma instrução e apreciação conjuntas, impõe que em nenhum dos processos haja ainda decisão final; a oportunidade da apensação, quando as...

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