Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/122/2020/12/31/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2020

Sumário: Autoriza os organismos do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com aquisição de serviços de limpeza.

Nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar os procedimentos de contratação pública exercendo as funções de unidade ministerial de compras.

Nos termos definidos no Despacho n.º 8846/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2011, compete à unidade ministerial de compras da SGMAI proceder à aquisição centralizada da prestação de serviços de limpeza para os organismos do Ministério da Administração Interna (MAI).

Atendendo que os contratos de prestação de serviços de limpeza atualmente em vigor nos organismos do MAI terminam a 30 de dezembro de 2020, torna-se necessário celebrar um novo contrato de prestação de serviços de limpeza, para o período de 18 meses, a iniciar em abril de 2021.

Através da presente resolução, autoriza-se a despesa e o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, relativos à aquisição do serviço de limpeza para as entidades do MAI. Uma vez que os encargos a assumir com os contratos que se pretendem celebrar terão a duração de 18 meses, e configuram, por isso, compromissos plurianuais, a presente resolução autoriza, ainda, a repartição dos encargos com a referida aquisição de serviços pelos anos económicos de 2021 a 2023.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes...

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