Resolução do Conselho do Governo n.º 27/2023 de 24 de fevereiro de 2023

Data de publicação24 Fevereiro 2023
Número da edição22
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, o Secretário Regional do Mar e das Pescas exerce as suas competências, entre outras, em assuntos relacionados com o mar, designadamente em matéria de oceanografia, pescas e aquicultura, valorização e preservação do meio marinho, ordenamento do espaço marinho e gestão das áreas marinhas protegidas.

Por forma a melhorar as condições de segurança e de trabalho no edifício sede da Colónia Alemã na Horta, e atenta a necessidade de reabilitação das marquises e varandas daquele edifício, foi elaborado, em 2022, um projeto de execução de reabilitação de marquises e varandas de edifício da Colónia Alemã.

A execução do referido projeto consta no Plano de Investimento da Secretaria Regional do Mar e das Pescas no ano económico de 2023, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2023/A, de 13 de janeiro.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º, e nos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 16.º, na alínea a) do artigo 19.º e no artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a despesa e contratação, mediante a abertura de um procedimento de ajuste direto nos termos da lei, com convite a diversas entidades, para celebração de contrato de “Empreitada de Reabilitação de Marquises e Varandas de Edifício da Colónia Alemã”, com um preço base de 63.000,00 € (sessenta e três mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor para a Região Autónoma dos Açores e o prazo máximo de...

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