Regulamento n.º 908/2020

Data de publicação22 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Regulamento n.º 908/2020

Sumário: Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal.

Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal

No âmbito das competências próprias conferidas pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), bem como pelo artigo 29.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), e bem ainda, pelas disposições dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, e considerando que:

1) Nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), o Regulamento e respetivos Anexos deverão ser obrigatoriamente revistos no final do primeiro ciclo de avaliação;

2) Da experiência de aplicação do Regulamento atualmente em vigor, verificou-se a existência de insuficiências na regulamentação do regime e consequente necessidade de introdução de alterações substantivas que permitam adequar o Regulamento aos princípios subjacentes à Avaliação de Desempenho, conforme preconizado no ECPDESP;

3) Da experiência de aplicação do Regulamento atualmente em vigor, conjugada com a circunstância de omissão governamental no que se refere à emissão do despacho previsto no artigo 35.º-C, n.º 2 do ECPDESP, resultou ainda a necessidade de introduzir, em sede de Regulamento, um mecanismo efetivo de diferenciação de desempenho.

Nestes termos, entendeu o IPS proceder à revisão do Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) e respetivos anexos, ouvidos os diretores das Unidades Orgânicas (UO) e os respetivos Conselhos Técnico-Científicos (CTC) e sujeita a audição sindical.

As alterações introduzidas corporizam uma revisão profunda do sistema de avaliação e da sua regulamentação, no que respeita ao modelo de avaliação das atividades desenvolvidas pelos docentes ao longo do ciclo avaliativo e respetivos efeitos, nomeadamente no que se refere à alteração de posicionamento remuneratório, sendo introduzido um mecanismo de diferenciação de desempenho, em conformidade com o disposto no ECPDESP.

O sistema de avaliação de desempenho, tendo em vista a melhoria do desempenho dos docentes e promovendo a sua motivação profissional, visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço prestado pelo IPS.

Entre estas alterações destacam-se:

I) A eliminação da dimensão Relação com a Envolvente como dimensão autónoma de avaliação, na medida em que se considera que a mesma corresponde a uma dimensão inscrita na missão do IPS, pelo que deverá ser considerada em toda a atividade desenvolvida pelos docentes, seja qual for a dimensão na qual cada atividade se insere. No fundo, a necessidade de desenvolver, estimular e promover a relação com a envolvente deverá ser transversal a todas as dimensões de atividade desenvolvidas pelos docentes da instituição e, como tal, não deverá ser autonomizada, mas sim integrada como uma marca que se inscreve no "ADN" do docente IPS;

II) A introdução de uma nova grelha de avaliação, sustentada em critérios de avaliação divididos por níveis de desempenho, permitindo a valorização de todas as atividades que integram a função docente de acordo com o respetivo mérito;

III) A introdução de um mecanismo de diferenciação de desempenho, consubstanciado na fixação de percentagens máximas aplicáveis às menções qualitativas mais elevadas. Considerando que, no âmbito do respetivo poder regulamentar, as Instituições de Ensino Superior (IES) se encontram subordinadas à lei geral e ao ECPDESP, entendeu-se necessário introduzir este mecanismo em observância do princípio da legalidade a que a instituição se encontra estritamente vinculada;

IV) A definição de uma arquitetura do sistema que permita compreender o modelo, os seus princípios e objetivos e o papel de cada um dos seus intervenientes;

V) A fixação de consequências para a não entrega do relatório de atividades necessário ao processo de avaliação, para a sua entrega fora do prazo e, ainda, para a entrega com insuficiências ou lacunas.

Relativamente ao impacto financeiro das alterações introduzidas no presente Regulamento, o mesmo será aferido pela respetiva inscrição nos documentos previsionais do Instituto, quer do lado da receita, quer do lado da despesa, mormente no respetivo orçamento anual. Não é possível especificar, neste momento, os custos concretos que a aplicação do Regulamento implicará, na medida em que das alterações introduzidas decorrerão efeitos ao nível do posicionamento remuneratório dos docentes, cujo alcance e respetivo montante não são, de momento, passíveis de previsão. Certo é que os concretos custos associados à alteração ora em apreço serão necessariamente vertidos nos documentos previsionais do IPS e, posteriormente, refletidos com exatidão nos documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico em causa.

De todo o modo, a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas não exige uma quantificação exata dos mesmos. A ponderação custos/benefícios deve ser substituída ou complementada pela análise custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos diversos interesses em presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia no que respeita ao sistema de avaliação de desempenho aplicado aos docentes do IPS.

Tendo presente os argumentos que antecedem, foram ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente ato normativo, concluindo-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, na medida em que a aprovação do presente Regulamento permitirá, por um lado, dar cumprimento à exigência decorrente da lei no sentido de garantir a diferenciação de desempenho e, por outro lado, garantir a articulação sistémica do sistema de avaliação do desempenho, adaptando-o às especificidades da carreira docente.

O Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal foi elaborado a partir dos contributos de um grupo de trabalho nomeado por despacho (Despacho n.º 01/Presidente/2019 e Despacho n.º 37/Presidente/2020).

No uso da competência que me é conferida, ouvidos os Diretores, os Conselhos Pedagógicos e os Conselhos Técnico-Científicos, bem como as organizações sindicais representativas e tendo sido realizada consulta pública, nos termos do artigo 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a qual foi amplamente participada, tendo-se realizado duas sessões de apresentação e discussão do projeto com os docentes do IPS, aprovo o Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal e respetivos anexos.

16 de outubro de 2020. - O Presidente, Professor Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se a todos os docentes do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) com vínculo de emprego público.

Artigo 2.º

Princípios orientadores

O regime de avaliação do desempenho estabelecido no presente Regulamento subordina-se aos seguintes princípios orientadores:

a) Princípios enunciados no n.º 2 do artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio;

b) Princípios gerais da:

i) Universalidade, abrangendo todos os docentes de todas as UO do IPS;

ii) Obrigatoriedade, garantindo o envolvimento ativo de todos os intervenientes no processo de avaliação;

iii) Coerência, estabelecendo um conjunto comum de dimensões, critérios e níveis de desempenho para a avaliação do desempenho dos docentes;

iv) Flexibilidade, respeitando as especificidades das áreas científicas/disciplinares das UO no contexto do Plano Estratégico do IPS;

v) Transparência, garantindo que o processo de avaliação é claro em todas as suas fases e transparente para todos os seus intervenientes;

vi) Divulgação, assegurando que todas as normas reguladoras do processo de avaliação são divulgadas a todos os intervenientes no processo;

vii) Previsibilidade, estipulando prazos para os períodos de avaliação e assegurando que a avaliação só ocorre ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;

viii) Confidencialidade, sujeitando todos os intervenientes no processo ao dever de confidencialidade sobre a avaliação, com exceção dos avaliados relativamente à sua avaliação;

ix) Equidade entre UO na distribuição de verbas para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório;

c) Princípios específicos adotados pelo IPS na sua gestão de recursos humanos, nos seus objetivos estratégicos e, em particular, os definidos no Plano de Desenvolvimento Estratégico e nos Planos de Atividades do IPS e das suas UO.

CAPÍTULO II

Sistema de avaliação

Artigo 3.º

Objeto

1 - A avaliação tem como objeto o desempenho dos docentes quanto às funções que lhes são cometidas nos termos da lei, estatutos ou regulamentos, entendidas no que se segue como funções docentes, e é efetuada, de acordo com parâmetros concretos densificados através da grelha de avaliação correspondente ao Anexo I do presente Regulamento, sendo avaliadas as seguintes dimensões:

a) Pedagógica;

b) Técnico-Científica;

c) Organizacional.

2 - O sistema de avaliação do desempenho dos docentes deve assegurar coerência e integração, alinhando a ação dos docentes, em respeito...

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