Regulamento n.º 83/2017

Data de publicação07 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ansião

Regulamento n.º 83/2017

Rui Alexandre Novo e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ansião:

Torna público que, a Assembleia Municipal de Ansião, em sessão ordinária realizada em 23 de setembro de 2016, aprovou alterar o Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Espaços Desportivos do Município de Ansião, oportunamente aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 2 de setembro de 2016.

O Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Espaços Desportivos do Município de Ansião, ora aprovado, entrará em vigor 10 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

23 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha.

Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Espaços Desportivos do Município de Ansião

Nota justificativa

Considerando que são atribuições dos Municípios a criação e disponibilização de instalações e equipamentos para a prática desportiva, conforme previsto na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, diploma que estabelece atribuições e competências das Autarquias;

Considerando que a prática desportiva constitui um importante fator para o equilíbrio e bem-estar dos cidadãos, sendo importante no desenvolvimento educacional, nomeadamente na população mais jovem;

Considerando que o Município de Ansião, em prossecução de uma política de desenvolvimento na área desportiva, tem vindo, desde há vários anos, a investir nesse domínio, construindo e colocando à disposição dos munícipes um conjunto de espaços destinados à prática desportiva;

Considerando que apesar da existência de regulamentação para algumas das instalações desportivas, existe um conjunto de novas instalações que urge regulamentar de forma eficaz;

Considerando que a regulamentação existente se encontrava dispersa, tornando mais difícil a identificação e o acesso ao universo de tais normas regulamentares, reconhecendo-se útil compilar, num diploma regulamentar único, o quadro de normas de funcionamento e de utilização dos vários equipamentos desportivos;

Considerando que foi dispensada a apreciação pública do diploma a que se refere o n.º 1 do Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, dispensa que colhe fundamento no facto de não se encontrar publicado o quadro legal que enforma a audição dos interessados, quadro aludido no n.º 1 do artigo 117.º daquele Código;

Assim, ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 53.º e das alíneas u) do n.º 1 e a) do n.º 6 do Artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Ansião, em sua sessão de 20 de abril de 2012, sob proposta da Câmara, aprovou o presente Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Espaços Desportivos do Município de Ansião.

Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Espaços Desportivos do Município de Ansião

Capítulo I

Disposições iniciais

Artigo 1.º

Lei habilitante

É quadro habilitante do presente regulamento o conjunto das disposições (i) do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa; (ii) da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e artigo 21.º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro; (iii) da alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 6 do mesmo artigo, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; (iv) do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 26 de junho; (v) da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro e (vi) da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de funcionamento e utilização dos Pavilhões Gimnodesportivos de Ansião, Avelar e Santiago da Guarda, do Multiúsos de Ansião (enquadrando neste âmbito também os Polidesportivos), da Piscina Municipal de Ansião e do Estádio Municipal, adiante designados por Espaços Desportivos.

Artigo 3.º

Espaços desportivos

1 - Os Espaços Desportivos constituem um bem público, ao serviço das necessidades e expectativas dos munícipes, devendo proporcionar as melhores condições para a prática da atividade física do desporto e para a promoção da saúde.

2 - Os Espaços Desportivos são propriedade do Município de Ansião, entidade competente e responsável pela sua administração e gestão, adiante designada por Município.

Artigo 4.º

Administração e Gestão

Os Espaços Desportivos são administrados e geridos pelo Município.

Capítulo II

Disposições comuns

Artigo 5.º

Períodos de Funcionamento e Horários

Os períodos e horários de funcionamento dos Espaços Desportivos são aprovados pelo Município e posteriormente devidamente publicitados.

Artigo 6.º

Encerramento

1 - O Município reserva-se o direito de interromper o funcionamento dos Espaços Desportivos sempre que julgue necessário, ou a tal seja forçado, entre outras razões, para salvaguarda da saúde pública, limpeza e/ou manutenção extraordinária, formação profissional do pessoal, realização de eventos desportivos extraordinários, tolerância de ponto e feriados municipais e nacionais.

2 - O encerramento dos Espaços Desportivos (suspensão de aulas e/ou de utilização), relativo às situações referidas no n.º 1, confere as seguintes deduções ou compensações:

a) Nos casos em que a interrupção forçada de um determinado espaço desportivo se deva à salvaguarda da saúde pública, limpeza e/ou manutenção extraordinária, realização de eventos desportivos extraordinários ou formação profissional do pessoal, proceder-se-á à restituição dos valores adiantados por devolução da importância ou por emissão de crédito para utilização em meses seguintes;

b) Nos casos, em que a interrupção se deva a tolerâncias de ponto ou feriados municipais e/ou nacionais e caso o espaço desportivo em concreto não permaneça aberto, não se procede a qualquer dedução ou devolução, embora, sempre que possível, se promovam formas de compensação, através da reposição de aulas e/ou utilização, em dias alternativos a acordar com o(s) utente(s).

Artigo 7.º

Destinatários

1 - A utilização dos Espaços Desportivos faz-se no âmbito de Programas, Projetos e Atividades realizados pelo Município ou da Cedência de Espaços e destina-se à população em geral, às entidades que estejam sedeadas em qualquer localidade do concelho de Ansião tais como Clubes Desportivos, Associações de âmbito alargado, que promovam atividades desportivas, Estabelecimentos Oficiais de Ensino, Empresas, Cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas ou Pessoas Individuais que enquadrem grupos informais de praticantes.

2 - Podem ainda utilizar as instalações desportivas municipais, entidades que, não estando sedeadas no concelho de Ansião, pretendam realizar competições de âmbito regional, nacional e internacional.

3 - Pode o Município, a qualquer momento, embora com caráter excecional, autorizar a utilização dos Espaços Desportivos a entidades que aí pretendam desenvolver atividades que, pela sua natureza, mereçam prioridade na utilização, obrigando-se a informar com a devida antecedência, aqueles que antecipadamente já tenham reservado esses espaços, sendo-lhes indicada, data e hora alternativa para a utilização.

Artigo 8.º

Procedimentos de Utilização

A utilização dos Espaços Desportivos carece de cumprimento dos respetivos formalismos, nomeadamente apresentação dos Pedidos de Utilização, nos termos e condições a divulgar e a publicitar.

Artigo 9.º

Obrigações do Utilizador

São, nomeadamente, obrigações/deveres dos Utilizadores:

a) A apresentação, sempre que solicitada, pelos funcionários afetos aos Espaços Desportivos, dos elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos e paramédicos, e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;

b) O respeito e o cumprimento do disposto no presente regulamento e nas regras e/ou Normas de Utilização aprovadas;

c) O pagamento das taxas de utilização.

Artigo 10.º

Período de utilização

O período de utilização é fixado em uma hora, só podendo prolongar-se além desta, desde que o respetivo espaço desportivo não seja pretendido por outro utilizador, exceto no que concerne à Piscina Municipal em que prevalece o regime fixado no artigo 26.º

Artigo 11.º

Anulação da autorização

1 - A autorização para a utilização dos Espaços Desportivos pode ser anulada sempre que se verifique qualquer das seguintes situações:

a) Casos de natureza disciplinar;

b) Não pagamento das taxas de utilização nos prazos estipulados;

c) Não reparação, dentro do prazo estipulado, de qualquer dano/estrago produzido;

d) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;

e) Subconcessão dos Espaços Desportivos;

f) Quando o utilizador exceder o número de faltas permitido;

g) Outro tipo de situações que o Município considere relevantes.

2 - Quanto ao utilizador infrator, o Município reserva-se no direito de fazer cessar o direito à utilização e/ou indeferir futuros pedidos de utilização.

Artigo 12.º

Responsabilidade do Utilizador

1 - Para todos os períodos de utilização terá obrigatoriamente de existir um elemento que perante o Município assuma a responsabilidade pelo integral cumprimento do presente Regulamento.

2 - O Utilizador obriga-se ao cumprimento do regulamento e das normas de funcionamento interno existentes, podendo até, em caso de incumprimento das regras de utilização ou de incorreção de comportamentos, ser-lhes vedada a...

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