Regulamento n.º 811/2016
Data de publicação | 17 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
Regulamento n.º 811/2016
Regulamento da Concessão de Equiparação a Bolseiro e Deslocação em Serviço da Universidade do Porto
Ao abrigo do disposto no artigo 38, n.º 1, alínea n) dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados por Despacho Normativo n.º 8/2015, republicados no Diário da República, segunda série, n.º 100, de 25 de maio, conjugado com o artigo 92, n.º 1, alínea o) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, conforme deliberado pelo Conselho de Gestão em reunião de 14 de julho de 2016, ouvida a Comissão de Trabalhadores da U.Porto e os Diretores das Entidades Constitutivas, aprovo o Regulamento da Concessão de Equiparação a Bolseiro e Deslocação em Serviço da Universidade do Porto.
Publique-se no Sistema de Informação da U.Porto e no Diário da República.
5 de agosto de 2016. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.
Regulamento da Concessão de Equiparação a Bolseiro e Deslocação em Serviço aos Trabalhadores da Universidade do Porto
Considerando que a equiparação a bolseiro é legalmente enquadrada, consoante a carreira e o regime de contratação em que está integrado o trabalhador e o local onde se pretenda gozar a licença, pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo Código do Trabalho, pelo Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto.
Considerando o disposto nos artigos 80 e 83 do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do Estatuto da Carreira Docente Universitária, designadamente em que termos pode o pessoal docente ser equiparado a bolseiro.
Considerando que a deslocação em serviço é legalmente enquadrada, essencialmente pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Código do Trabalho.
Considerando a necessidade de promover a harmonização de procedimentos em toda a Universidade.
Ouvido o Conselho de Diretores e a Comissão de Trabalhadores, aprovo, nos termos do artigo 38, n.º 1, alínea e) dos Estatutos da Universidade do Porto, o Regulamento da Concessão da Equiparação a Bolseiro e Deslocação em Serviço dos Trabalhadores da Universidade do Porto.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento define as regras e o procedimento para a atribuição do regime de equiparação a bolseiro e do regime de deslocações em serviço dos trabalhadores, docentes...
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