Regulamento n.º 720/2021

Data de publicação30 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Regulamento n.º 720/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento do 3.º Ciclo de Estudos em Arquitetura da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.

Nos termos dos artigos 38.º, n.º 1, alínea n), e 58.º dos Estatutos da Universidade do Porto, e do artigo 9.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, sob proposta dos órgãos de gestão da Faculdade de Arquitetura, foi aprovada por despacho reitoral de 6 de maio de 2021, a alteração ao Regulamento do 3.º Ciclo de Estudos em Arquitetura da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.

Nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 63/2007, de 10 de setembro, foi publicitado o início do procedimento tendente à aprovação do presente regulamento, seguindo-se os ulteriores termos.

A alteração ao regulamento específico do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Arquitetura pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Arquitetura, denominado Programa de Doutoramento em Arquitetura (PDA), aprovado por despacho reitoral de 22 de julho de 2010, tem como objetivo adequar o regulamento do PDA à nova redação do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, ao Regulamento Geral dos 3.os Ciclos de Estudos da U.Porto, e demais legislação aplicável, bem como adequar à reestruturação curricular do ciclo de estudos, aprovada por despacho reitoral de 18/03/2020, e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2020.

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o disposto no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril) e no Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da U.Porto (Regulamento n.º 707/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2018, com a Declaração de Retificação n.º 290/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2019).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Arquitetura pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Arquitetura (FAUP), denominado Programa de Doutoramento em Arquitetura (PDA).

Artigo 3.º

Atribuição do grau de doutor

1 - O grau de doutor em Arquitetura é conferido pela U.Porto, através da Faculdade de Arquitetura, no ramo de conhecimento de Arquitetura.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Arquitetura é ministrado na área científica predominante de Arquitetura.

Artigo 4.º

Objetivos e resultados de aprendizagem

1 - O Programa de Doutoramento em Arquitetura visa a aprendizagem orientada da prática de investigação e desenvolvimento (I&D) de alto nível, considerando a especificidade dos terceiros ciclos e o respetivo nível de qualificação.

2 - O ciclo de estudos será conduzido de forma a habilitar o estudante para a instrução rigorosa e fundamentada de uma tese, com um programa de trabalhos orientado para uma investigação científica original, pertinente e viável no prazo previsto pelo PDA.

3 - Para a concessão do grau de doutor em Arquitetura é necessário que o candidato demonstre:

a) Capacidade de compreensão sistemática no domínio de estudo;

b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados ao domínio científico da Arquitetura;

c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;

e) Ser capaz de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;

f) Ser capaz de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que desenvolve a sua investigação especifica;

g) Ser capaz de, numa sociedade baseada no conhecimento, desenvolver a investigação projetual, científica e/ou artística, que promova o progresso tecnológico, social ou cultural.

Artigo 5.º

Órgãos de gestão do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos tem um diretor, que coordena o ciclo de estudos, coadjuvado por uma comissão científica, a que preside, e por uma comissão de acompanhamento, conforme previsto nos Estatutos da Universidade do Porto.

2 - O diretor do ciclo de estudos é nomeado pelo Diretor da Faculdade, por proposta do Conselho Científico.

3 - Ao diretor do ciclo de estudos compete:

a) Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;

b) Coordenar com o Conselho Executivo a gestão orçamental do ciclo de estudos;

c) Divulgar e promover o ciclo de estudos junto dos potenciais interessados;

d) Elaborar e submeter ao Conselho Científico propostas de organização ou alteração dos planos de estudos, ouvida a respetiva Comissão Científica do ciclo de estudos;

e) Elaborar e submeter ao Conselho Científico da Faculdade propostas de distribuição de serviço docente, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos;

f) Elaborar e submeter ao Conselho Científico da Faculdade propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva Comissão Científica;

g) Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ao qual serão anexados relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos respetivos docentes responsáveis;

h) Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento.

4 - A comissão científica do PDA é constituída pelo diretor do ciclo de estudos, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados pelo diretor do ciclo de estudos, ouvido o Conselho Científico, sendo homologada pelo Diretor da Faculdade.

5 - À comissão científica do PDA compete:

a) Promover a coordenação curricular do curso de doutoramento, e garantir a qualidade interna do ciclo de estudos;

b) Monitorizar o progresso dos estudantes na elaboração da tese, através dos mecanismos que entender adequados à estrutura e aos objetivos do ciclo de estudos e à área científica em que se insere, podendo esses mecanismos assumir formas diversificadas;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudos;

d) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;

e) Pronunciar-se sobre as propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;

f) Organizar os processos de creditação de formação anterior e experiência profissional relevante e de planos individuais de estudos;

g) Elaborar e submeter ao Conselho Científico da Faculdade o regulamento do PDA.

6 - A comissão de acompanhamento do ciclo de estudos é constituída pelo diretor do ciclo de estudos, que preside, e por outros três membros, um docente designado pelo diretor, e dois discentes do ciclo de estudos, eleitos pelos seus pares segundo o sistema de representação proporcional das várias listas e o método de Hondt, de acordo com o regulamento eleitoral.

7 - À comissão de acompanhamento do ciclo de estudos compete verificar o normal funcionamento do mesmo e propor ao seu diretor medidas que visem a melhoria da qualidade do ciclo de estudos e ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

8 - O diretor do ciclo de estudos deve promover regularmente a auscultação dos docentes ligados às unidades curriculares do ciclo de estudos.

9 - A duração dos mandatos é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes que é de dois anos, e só termina com a entrada em funções de novos membros.

10 - Perdem o mandato os membros dos órgãos de gestão que sejam destituídos dos cargos nos casos previstos no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da FAUP:

a) Ultrapassem os limites de faltas estabelecidos nos respetivos regulamentos internos;

b) Sejam punidos em processo disciplinar;

c) Renunciem expressamente ao exercício das suas funções sendo tal renúncia aceite;

d) Alterem a qualidade em que foram eleitos.

Artigo 6.º

Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Arquitetura corresponde ao plano de estudos publicado no Diário da República (o qual se considera parte integrante deste regulamento) e está planeado para uma duração normal de 3 anos, correspondentes a 180 créditos ECTS, e é constituído por:

a) Um curso de doutoramento (não conferente de grau) constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS, conferindo um diploma de curso de doutoramento (não conferente de grau) em Arquitetura;

b) Uma tese de natureza original, especialmente elaborada para este fim, a que correspondem 120 do total de 180 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Arquitetura.

2 - Em alternativa à tese, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento de Arquitetura, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode, mediante parecer favorável da comissão científica do ciclo de estudos e aprovação do Conselho Científico da Faculdade, ser integrado:

a) Pela compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, ou;

b) No domínio das artes, por um conjunto de obras ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

3 - O...

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