Regulamento n.º 653/2019

Data de publicação16 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha

Regulamento n.º 653/2019

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos na Via Pública.

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

Torna público que, por deliberação do Órgão Executivo Municipal, tomada em sua reunião ordinária de 26 de junho de 2019, é submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos na Via Pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.

O Projeto de Regulamento está disponível para consulta na página da internet do Município, em www.cm-vnbarquinha.pt e no Edifício dos Serviços Municipais, sito na Praça da República, S/N, 2260-411 - Vila Nova da Barquinha, Serviços de Atendimento, das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues nos Serviços Municipais da Câmara Municipal, enviadas para: Praça da República, S/N, 2260-411 Vila Nova da Barquinha, ou através do mail geral@cm-vnbarquinha.pt.

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, aprovou o Código da Estrada. Neste diploma foram estabelecidas normas relativas ao abandono e remoção de veículos nas vias públicas.

Nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.

O Município de Vila Nova da Barquinha não dispõe de qualquer instrumento regulamentar de atuação nesta matéria.

Com o presente regulamento colmata-se essa lacuna.

Ficam definidas regras que disciplinem a recolha e o tratamento dos veículos considerados abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo na via pública do concelho, evidenciando as responsabilidades, deveres e obrigações de cada um dos intervenientes, com especial destaque para a autarquia e para os seus munícipes.

O presente regulamento tem como objetivo criar condições efetivas para o cumprimento das exigências ambientais, harmonizando-as com as regras constantes no Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Esta preocupação ambiental conjuga-se com a melhoria do estacionamento, saúde pública, segurança e circulação de peões e automobilistas.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e ee), qq), rr) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 196/2003 de 23 de agosto, gestão de veículos e de veículos em fim de vida, Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro e o disposto nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

No respeito pelo cumprimento dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, deverão ser consultadas a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), sendo o presente o projeto de regulamento submetido, também, a consulta pública.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na al. K) do artigo 23.º da alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k) e rr) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tem como leis habilitantes, a Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro na sua redação atual e o disposto nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, os estacionados indevida ou abusivamente na área de jurisdição do Município de Vila Nova da Barquinha, assim como a sua recolha e remoção considerando as disposições ambientais, as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Artigo 3.º

Ordenamento do trânsito

O ordenamento do trânsito é da competência da Câmara Municipal nas vias públicas e demais lugares públicos sob a sua jurisdição, designadamente, estradas, ruas e caminhos municipais, conforme determina a alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 4.º

Estacionamento indevido ou abusivo

1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo, de acordo com o Código da Estrada:

a) O de veículo estacionado, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento;

b) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques destinados a esse fim;

c) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de...

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