Regulamento n.º 651/2020

Data de publicação12 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha

Regulamento n.º 651/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos na Via Pública.

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, tomada na sua sessão ordinária realizada em 26 de junho de 2020 (Ponto 4), sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 13 de maio de 2020 (Ponto 3), foi aprovado definitivamente o Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos na Via Pública, o qual se publica em anexo ao presente aviso e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais.

Todas as formalidades legais foram cumpridas, nos termos dos artigos 98.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, designadamente a publicitação da respetiva Consulta Pública, através de publicação efetuada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 16 de agosto de 2019, bem como nos locais do costume (Edital n.º 34, datado de 16 de julho de 2019) e na página eletrónica do Município.

No respeito pelo cumprimento dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foram consultadas a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).

Mais se informa que, o Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos na Via Pública, entrará em vigor, 5 (cinco) após à sua publicação no Diário da República.

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, aprovou o Código da Estrada. Neste diploma foram estabelecidas normas relativas ao abandono e remoção de veículos nas vias públicas.

Nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.

O Município de Vila Nova da Barquinha não dispõe de qualquer instrumento regulamentar de atuação nesta matéria.

Com o presente regulamento colmata-se essa lacuna.

Ficam definidas regras que disciplinem a recolha e o tratamento dos veículos considerados abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo na via pública do concelho, evidenciando as responsabilidades, deveres e obrigações de cada um dos intervenientes, com especial destaque para a autarquia e para os seus munícipes.

O presente regulamento tem como objetivo criar condições efetivas para o cumprimento das exigências ambientais, harmonizando-as com as regras constantes no Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Esta preocupação ambiental conjuga-se com a melhoria do estacionamento, saúde pública, segurança e circulação de peões e automobilistas.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e ee), qq), rr) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, gestão de veículos e de veículos em fim de vida, Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro e o disposto nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea k) do artigo 23.º da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e rr) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tem como leis habilitantes, a Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro na sua redação atual e o disposto nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, os estacionados indevida ou abusivamente na área de jurisdição do Município de Vila Nova da Barquinha, assim como a sua recolha e remoção considerando as disposições ambientais, as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Artigo 3.º

Ordenamento do trânsito

O ordenamento do trânsito é da competência da Câmara Municipal nas vias públicas e demais lugares públicos sob a sua jurisdição, designadamente, estradas, ruas e caminhos municipais, conforme determina a alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 4.º

Estacionamento indevido ou abusivo

1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo, de acordo com o Código da Estrada:

a) O de veículo estacionado, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento;

b) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques destinados a esse fim;

c) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;

d) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação em parque de estacionamento, e demais lugares...

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