Regulamento n.º 1095/2020

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Barreiro

Regulamento n.º 1095/2020

Sumário: Regulamento do Exercício de Funções dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos - registo de interesses do Município do Barreiro.

Regulamento do Exercício de Funções dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos - Registo de Interesses do Município do Barreiro

Frederico Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público que, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2 de setembro de 2020, aprovou o Regulamento do Exercício de Funções dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos - Registo de Interesses do Município do Barreiro.

8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

Regulamento do Exercício de Funções dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos - Registo de Interesses do Município do Barreiro

Preâmbulo

Considerando:

Os deveres decorrentes do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua versão atualizada;

O disposto nos artigos 16.º, 17.º e 18.º, do Regimento da Assembleia Municipal;

O Regime Jurídico da Tutela Administrativa, estabelecido pela Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, na sua versão mais recente;

As disposições constantes nos artigos 69.º a 76.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que regula o exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e regime sancionatório, que entrou em vigor no primeiro dia da XIV Legislatura da Assembleia da República;

A Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto, que procedeu a alteração ao Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, designadamente o disposto na alínea g), h) e i) do n.º 1, alínea iii) do n.º 3 do artigo 20.º, 21.º, 21.º-B, 22.º, 26.º, 27.º;

A Lei n.º 78/2019, de 2 de setembro, que estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos;

O Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro que fixa a natureza, composição, orgânica e regime jurídico dos gabinetes de governo aplicável aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação;

O Estatuto de Pessoal Dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e respetivas alterações (cf. artigo 1.º, 2.º e 4.º);

O Ofício Circular n.º 70/2019-PB, da ANMP, cujo teor reporta ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;

A Recomendação de 8 de janeiro de 2020, do Conselho de Prevenção da Corrupção, sobre gestão de conflitos de interesses no setor público, sendo esta matéria fundamental nas relações entre os cidadãos e as entidades públicas, e a necessidade da sua adequada prevenção e gestão para promoção da integridade e transparência;

Que, nos termos do estabelecido na suprarreferida Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, os municípios devem aprovar Códigos de Conduta, a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na Internet.

Nessa sequência, procedeu-se à elaboração do Código de Conduta do Município do Barreiro, estabelecendo um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e respetivos equiparados que exercem funções no Município do Barreiro, no seu relacionamento com terceiros. Pelo Código de Conduta «Os órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontrem especialmente sujeitos.».

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais do Barreiro orientam-se pelos princípios: a) Da unidade e eficácia da ação; b) Da aproximação dos serviços aos munícipes; c) Da desburocratização; d) Da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos; e) Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado; f) Da garantia da participação dos munícipes; g) Pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Visando assim, uma cultura gestionária comprometida com a eficiência, com a modernização e a desburocratização, com a transparência no quadro de uma administração aberta, virada para os munícipes, que conta com a participação destes, sem descurar a racionalização e a otimização dos recursos humanos e materiais disponíveis.

Acresce, a obrigatoriedade decorrente da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, de criar e manter um registo de interesses próprio, acessível através da Internet, do qual deve constar:

a) Os elementos objeto de publicidade e constantes da Declaração Única entregue junto da entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas pelos titulares dos seus órgãos e dirigentes dos seus serviços vinculados a essa obrigação; e

b) Declaração de atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses dos demais titulares dos seus órgãos.

Que deve ser assegurada, designadamente, a publicidade dos elementos relativos ao registo de interesses constantes da Declaração Única e comunicada à entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas, à qual deve ser fornecida hiperligação para a secção da respetiva página eletrónica onde se encontram publicadas;

A necessidade de serem acautelados, na gestão da atividade municipal, os princípios designadamente, da transparência, da imparcialidade e isenção;

Que compete à Assembleia Municipal aprovar os termos desse registo de interesses; é

Ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, n.º 4 do artigo 136.º do CPA, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação atual), conjugado, designadamente, com o n.º 3 do artigo 15.º e 17.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e demais legislação atrás referida, submetido à aprovação da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O Regulamento define as regras do exercício de funções e termos do registo de interesses, dos membros do órgão executivo, membros do Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação e Diretores Municipais (Dirigentes superiores de 1.º grau, caso venham a ser criados) do Município do Barreiro.

2 - O presente Regulamento não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

Artigo 2.º

Princípios

1 - No exercício das suas funções, os membros do Órgão Executivo, os membros do Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação e Diretores Municipais (Dirigentes superiores de 1.º grau, caso venham a ser criados) observam os seguintes...

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