Portaria n.º 1117/2009, de 30 de Setembro de 2009
Portaria n. 1117/2009
de 30 de Setembro
Através da Lei n. 171/99, de 18 de Setembro, foi criado um conjunto de medidas de incentivo às regióes que sofrem de problemas de interioridade, posteriormente regulamentadas pelo Decreto-Lei n. 310/2001, de 10 de Dezembro. A definiçáo dos critérios de delimitaçáo das áreas territoriais beneficiárias destas medidas e o resultado da sua aplicaçáo foram estabelecidos pela primeira vez pela Portaria n. 1467-A/2001, de 31 de Dezembro.
Em 2008, na sequência de aprovaçáo de legislaçáo que
veio substituir e revogar a Lei n. 171/99, foi aprovado o Decreto-Lei n. 55/2008, de 26 de Março, que revoga e substitui o Decreto-Lei n. 310/2001. No mesmo ano, através da aprovaçáo do Decreto-Lei n. 108/2008, de 26 de Junho, foi alterado e republicado o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 215/89, de 1 de Julho, que passou a reunir no seu artigo 43. (anterior artigo 39.-B) o conjunto de benefícios fiscais relativos à interioridade.
Nos termos do n. 2 do artigo 6. do Decreto-Lei n. 55/2008, compete ao Ministro das Finanças, em conjunto com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ordenamento regional, regular por portaria as áreas beneficiárias destas medidas a partir de 2008, as quais seráo identificadas com base nos critérios definidos no artigo 7. do mesmo decreto-lei.
Tendo em vista a concretizaçáo desta disposiçáo, foi estabelecida uma plataforma de cooperaçáo para preparar a proposta técnica de fundamento dessa portaria. Concluiu-se que as tare-
fas a concretizar consistiam essencialmente na actualizaçáo do exercício de delimitaçáo das áreas territoriais beneficiárias que foi realizado em 2001 e cujo resultado, como acima referido, consta do anexo à Portaria n. 1467-A/2001.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local, nos termos do n. 2 do artigo 6. do Decreto-Lei n. 55/2008, de 26 de Março, o seguinte:
Artigo único
Aprovaçáo das áreas beneficiárias
Para efeitos de aplicaçáo das medidas de incentivo à recuperaçáo acelerada das regióes que sofrem de problemas de interioridade, definidas no artigo 43. do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 215/89, de 1 de Julho, sáo consideradas como áreas territoriais beneficiárias as áreas identificadas no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 10 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do...
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