Portaria n.º 1467-A/2001, de 31 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1467-A/2001 de 31 de Dezembro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 54.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, o seguinte: 1.º Para efeitos de aplicação das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões que sofrem de problemas de interioridade, definidas na Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, são consideradas como áreas territoriais beneficiárias as áreas identificadas no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. As áreas territoriais beneficiárias foram definidas numa perspectiva integrada de desenvolvimento regional equilibrado e polarizado, tomando, nomeadamente, em consideração os seguintes critérios: a) A densidade populacional; b) O nível de produção e de rendimento; c) O nível de...

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