Portaria n.º 945/2005, de 29 de Setembro de 2005

Portaria n.º 945/2005 de 29 de Setembro Pela Portaria n.º 668-L/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 103/98, de 25 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Terrugem, a zona de caça associativa da Terrugem (processo n.º 1371-DGRF), situada no município de Sintra, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, 14 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir de 16 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa da Terrugem (processo n.º 1371-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem, de Santa Maria e São Miguel e de São Martinho, município de Sintra, com a área de 1375 ha e não de 1106 ha como mencionado na...

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