Portaria N.º 89/2002 de 12 de Setembro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 89/2002 de 12 de Setembro

A Portaria n.º 78/2002, de 22 de Agosto, foi publicada com uma série de inexactidões, nomeadamente no que concerne à regulamentação da comparticipação das famílias pela utilização das creches e jardins de infância, não identificando em cada uma das suas cláusulas, a respectiva divisão em números e alíneas.

De igual forma, a tabela II daquela portaria, relativamente à comparticipação familiar para os jardins de infância que tenham estabelecido acordos de cooperação com a Direcção Regional da Educação, foi publicada com lapsos. Com efeito, o valor do escalão 4º do rendimento per capita é inferior aos valores constantes do escalão 3.º, desvirtuando-se desta forma a lógica que presidiu à concepção da citada tabela.

Por forma a proceder-se a uma correcta leitura da regulamentação da comparticipação das famílias pela utilização das creches e jardins de infância, opta-se pela revogação expressa da Portaria n.º 78/2002, de 22 de Agosto, procedendo-se à sua correcta publicação, renumerando-a devidamente, corrigindo-se de igual forma a Tabela II daquela portaria, relativamente à comparticipação familiar para os jardins de infância que tenham estabelecido acordos de cooperação com a Direcção Regional da Educação.

Assim, ao abrigo do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 27.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/A, de 29 de Novembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

A tabela de comparticipação familiar para as creches, e para os jardins de infância que não tenham estabelecido acordos de cooperação com a Direcção Regional da Educação, a que se refere o Decreto Regulamentar Regional 17/2001/A, de 29 de Novembro, é estabelecida pela tabela I anexa, que faz parte integrante desta portaria.

A tabela de comparticipação familiar para os jardins de infância que tenham estabelecido acordos de cooperação com a Direcção Regional da Educação, a que se refere o Decreto Regulamentar Regional 17/2001/A, de 29 de Novembro, é estabelecida pela tabela II anexa, que faz parte integrante desta portaria.

A regulamentação da comparticipação das famílias pela utilização das creches e jardins de infância a que se refere o Decreto Regulamentar Regional 17/2001/A, de 29 de Novembro, é a constante do regulamento anexo a esta portaria, de que faz parte integrante.

A presente portaria aplica-se ao Infantário de Ponta Delgada, nos termos a que se refere o Despacho Normativo n.º 18/2002, de 18 de Abril.

Por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, o disposto na presente Portaria, será de forma gradual, aplicado às creches e jardins de infância do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.

A presente portaria produz efeitos a 23 de Agosto de 2002.

É revogada a Portaria n.º 78/2002, de 22 de Agosto.

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assinada em 3 de Setembro de 2002.

A Secretária Regional dos Assuntos Sociais, Maria Fernanda da Silva Mendes.

Tabela I

Tabela de comparticipações familiares para creches e para jardins de infância que não tenham estabelecido acordos de cooperação com a Direcção Regional da Educação

Escalão de Rendimentos Per Capita (com base no valor da Pensão Social) Valor da Comparticipação Familiar
1.º 63,00 € 7,00 €
2.º 63.01€ a
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