Portaria n.º 89/2002, de 29 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 89/2002 de 29 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, ao Clube de Caça e Pesca de Vale da Velha, com o número de pessoa colectiva 504852574 e sede no Vale da Velha, São Bartolomeu de Messines, Silves, a zona de caça associativa de Vale da Velha (processo n.º 2757-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com uma área de 389,0090 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal...

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