Portaria N.º 55/1992 de 24 de Setembro

S.R. DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Portaria Nº 55/1992 de 24 de Setembro

Considerando a entrada em vigor, no passado mês de Fevereiro, do novo regime jurídico dos loteamentos urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro;

Considerando que o novo diploma foi adaptado à Região Autónoma dos Açores pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 12/92/A, de 14 de Maio, e 18/92/A, de 14 de Agosto.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 12/92/A, de 14 de Maio, e 18/92/A, de 14 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

aprovado o modelo do alvará de loteamento publicado em anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Artigo 2.º

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas.

Assinada em 10 de Setembro de 1992.

O Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas, Américo Natalino Pereira de Viveiros.

Alvará de loteamento n.º __/__

_________________, Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas, do Governo Regional dos Açores, no uso da competência que me confere o n.º 4 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 26 de Novembro, adaptado à Região pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 12/92/A, de 14 de Maio, e 18/92/A, de 14 de Agosto, tenho por conveniente passar o presente alvará de licença, que assino e faço autenticar, à (a)

a quem foi autorizado por mim em de

de mil novecentos e noventa e o loteamento urbano do prédio sito da freguesia de concelho de com as confrontações

o qual está inscrito na matriz predial da freguesia de sob o artigo e descrito na Conservatória do Registo Predial de sob o n.º

tendo os projectos definitivos das respectivas obras de urbanização merecido parecer da Câmara Municipal de em reunião realizada em de de 19 O loteamento situa-se em local abrangido pelo plano de

urbanização de aprovado nos termos

do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, por (b) datado de de de 19 com o qual está conforme (c)

O pedido de licenciamento do loteamento mereceu parecer favorável das seguinte entidades, nas datas abaixo indicadas:

/

/ / / / /

A realização do presente loteamento fica sujeita às seguintes prescrições:

  1. autorizada a constituição de lotes de terreno, numerados de a com as áreas,

    ...

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