Portaria n.º 55/92, de 30 de Janeiro de 1992

Portaria n.º 55/92 de 30 de Janeiro O regulamento interno do Centro Hospitalar de Coimbra foi aprovado pela Portaria n.º 852/91, de 19 de Agosto.

Atendendo a que algumas das suas disposições podem suscitar dificuldades ao funcionamento harmonioso das três unidades que compõem o referido Centro Hospitalar de Coimbra, impõe-se a sua alteração.

Assim, nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que os artigos 6.º, 10.º, 13.º, 14.º 18.º, 20.º, 24.º, 25.º, 27.º e 30.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 852/91, de 19 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção: Artigo 6.º [...] 1 - São órgãos de apoio técnico do CHC o conselho técnico, o conselho de directores clínicos adjuntos do director clínico, o conselho de enfermeiros-supervisores, a comissão médica, a comissão de enfermagem, a comissão de farmácia e terapêutica, a comissão de ética, a comissão de epidemiologia e luta contra a infecção hospitalar e a comissão de coordenação oncológica.

2 - ....................................................................................................................

Artigo 10.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, cabe ao director clínico do CHC, no âmbito do conselho de directores clínicos adjuntos do director clínico, tomar as medidas necessárias, com salvaguarda das competências atribuídas a outros órgãos, nomeadamente: a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e) Decidir em conselho de directores clínicos adjuntos do director clínico as dúvidas que lhes sejam presentes sobre deontologia médica pelos directores clínicos adjuntos dos hospitais integrados e directores de departamentos e serviços comuns de acção médica.

Artigo 13.º Conselho de directores clínicos adjuntos 1 - O conselho é um órgão de apoio técnico que presta apoio ao director clínico do CHC, que preside.

2 - Fazem parte do...

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