Portaria n.º 1572/2003(2ªSérie), de 27 de Dezembro de 2003

Portaria n.º 1572/2003 (2.' série). - No ano de 1999 foi detectado em Portugal o nemátodo da madeira do pinheiro, Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al., sendo este organismo um dos mais prejudiciais para a madeira de coníferas.

Com o objectivo de controlar, evitar a dispersão e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro, foi publicada a Portaria n.º 7/2000, de 7 de Janeiro, posteriormente revogada pela Portaria n.º 518/2001, de 24 de Maio, que por sua vez veio a ser alterada pela Portaria n.º 364/2002, de 5 de Abril, onde são estabelecidas medidas de protecção fitossanitária extraordinárias consideradas indispensáveis ao combate deste organismo.

Da experiência adquirida com a aplicação daquelas medidas de protecção fitossanitária resulta que o nemátodo da madeira do pinheiro está circunscrito a uma zona restrita do território nacional.

Considerando a necessidade de continuar a assegurar a eficácia das medidas de protecção fitossanitária, com vista à total erradicação do nemátodo da madeira do pinheiro do território nacional, há que adoptar os procedimentos que decorrem da Decisão da Comissão n.º 2001/218/CE, de 12 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Decisão da Comissão n.º 2002/124/CE, de 13 de Fevereiro, e pela Decisão da Comissão n.º 2003/127/CE, de 24 de Fevereiro.

Atendendo à necessidade de introduzir novamente alterações na Portaria n.º 518/2001, de 24 de Maio e, ainda, ao elevado número de diplomas pelos quais se encontra dispersa a regulamentação das medidas de protecção fitossanitária contra o nemátodo da madeira do pinheiro, torna-se desejável a concentração da legislação num único diploma.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 517/99, de 4 de Dezembro, 63/2000, de 19 de Abril, 160/2000, de 27 de Julho, 269/2001, de 6 de Outubro, 172/2002, de 25 de Julho, 142/2003, de 2 de Julho, e 231/2003, de 27 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Âmbito 1 - A presente portaria estabelece as medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. e seu vector Monochamus galloprovincialis (Oliv.), de modo a evitar a sua dispersão e permitir a sua erradicação do território nacional.

2 - As medidas previstas nos números seguintes obrigam todos os operadores económicos, produtores ou outros detentores de coníferas hospedeiras ao seu cumprimento e são aplicáveis anualmente até à total erradicação do NMP do território nacional.

  1. Definições Para efeitos do presente diploma entende-se por: a) Abate: corte, normalmente junto ao solo, toragem e desrama de coníferas hospedeiras; b) Árvores com sintomas: coníferas hospedeiras que por acção de agentes bióticos e ou abióticos se encontram enfraquecidas, com a copa seca ou a secar total ou parcialmente; c) Árvores sem sintomas: coníferas hospedeiras que não apresentam as características referidas na alínea anterior; d) Coníferas: espécies florestais da família das gimnospérmicas, designadas por resinosas; e) Coníferas destinadas à plantação: plantas de viveiro de espécies coníferas destinadas a serem plantadas ou replantadas; f) Coníferas hospedeiras: árvores de coníferas dos géneros Abies Mill., Cedrus Trew, Larix Mill., Picea A. Dietr., Pinus L., Pseudotsuga Carr. e Tsuga Carr., com excepção dos seus frutos e sementes; g) Constatação ou medida oficial: verificação efectuada ou medida adoptada por inspector fitossanitário, destinada à emissão de passaporte fitossanitário ou de certificado fitossanitário, nos termos do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 517/99, de 4 de Dezembro, 63/2000, de 19 de Abril, 160/2000, de 27 de Julho, 269/2001, de 6 de Outubro, 172/2002, de 25 de Julho, 142/2003, de 2 de Julho, e 231/2003, de 27 de Setembro; h) Descasque: acto de remoção da casca do...

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