Portaria n.º 674/2020

Data de publicação13 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 674/2020

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 728/2019, publicada em 21 de outubro (autoriza a Administração Regional de Saúde do Alentejo a assumir um encargo plurianual referente a obras de requalificação dos Centros de Saúde de Vendas Novas e de Reguengos de Monsaraz).

A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., foi autorizada a assumir um encargo plurianual referente à empreitada para obras de requalificação dos Centros de Saúde de Vendas Novas e de Reguengos de Monsaraz, mediante a Portaria n.º 728/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019.

Por vicissitudes relacionadas com o procedimento concursal, não foi possível executar financeiramente o encargo como inicialmente autorizado, tornando-se necessário proceder à sua reformulação, de forma a adaptá-lo à execução prevista.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 728/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 700 000,00 (euro) (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a obras de requalificação dos Centros de Saúde de Vendas Novas e de Reguengos de Monsaraz, na condição de ter financiamento europeu de 595 000 (euro) com candidatura aprovada.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Centro de Saúde de Vendas Novas:

2020: 12 195,13 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 337 804,87 (euro), a que a acresce IVA à taxa legal em vigor.

b) Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz:

2020: 12 195,12 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 337...

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