Portaria n.º 653/2020

Data de publicação05 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 653/2020

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes ao abrigo do programa de apoio a projetos, no domínio da internacionalização, para apoio complementar - cooperação no âmbito do programa Europa Criativa, no montante global de EUR 450 000,00.

No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, encontram-se previstos sob a designação de apoio a projetos, entre outros, os apoios destinados a complementar o financiamento de atividades previamente aprovadas no âmbito de programas nacionais ou internacionais de financiamento.

No ano de 2020, a DGARTES irá abrir procedimento simplificado para a atribuição de apoio a projetos, no domínio da internacionalização, para apoio complementar - cooperação no âmbito do programa Europa Criativa, para o período de 2020-2022.

Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio a projetos, no domínio da internacionalização, para apoio complementar - cooperação no âmbito do programa Europa Criativa, no montante global de (euro) 450 000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2020 - 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros);

Ano de 2021 -...

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