Portaria n.º 579/2019

Coming into Force29 Agosto 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação06 Setembro 2019
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 579/2019

Sumário: Autoriza o INE, I. P., a realizar despesa para a contratação de serviços tendo em vista a implementação de uma solução aplicacional para suporte à recolha do XVI Recenseamento da população e o VI Recenseamento da habitação 2021, incluindo o inquérito piloto (PC2020), operação real (CENSOS2021) e inquéritos de qualidade (IQ).

Considerando que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o seguinte:

1 - Fica o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), autorizado a realizar a despesa para a contratação dos serviços para a implementação de uma solução aplicacional, para suporte à recolha do XVI Recenseamento da população e o VI Recenseamento da habitação 2021, incluindo o inquérito piloto (PC2020), operação real (CENSOS2021) e inquéritos de qualidade (IQ), sobre o sistema SIGINQ - Sistema Global de Gestão de Inquéritos do INE já existente, no montante máximo de 348.000,00 (euro), acrescidos de IVA, repartidos pelos seguintes anos económicos:

2020: 243.600,00 (euro), acrescidos de IVA;

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