Despacho n.º 7316/2017
Órgão | Finanças - Gabinete do Ministro |
Section | Serie II |
Data de publicação | 21 Agosto 2017 |
Despacho n.º 7316/2017
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º, n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro e 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado do Orçamento, Prof. Doutor João Leão, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes:
a) Direção-Geral do Orçamento (DGO);
b) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) relativamente às suas atribuições referentes à prestação de serviços partilhados nos domínios gestão de recursos financeiros ou de outras com relevância orçamental, com exceção das competências especificamente delegadas noutros Secretários de Estado e sem prejuízo das competências da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro;
c) Comissão de Normalização Contabilística (CNC) no que respeita à normalização do setor público;
d) Conselho Coordenador Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI);
e) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), sem prejuízo das competências reservadas pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, a outros membros do Governo;
f) Caixa Geral de Aposentações, I. P., nos termos previstos no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro;
g) Inspeção-Geral de Finanças, no âmbito do controlo e avaliação da regularidade da realização da despesa pública por parte dos serviços públicos;
h) ADSE, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro.
2 - A delegação de competências no Secretário de Estado do Orçamento, realizada no n.º 1 do presente despacho abrange, quando aplicável:
a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO