Portaria n.º 502/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 502/2021

Sumário: Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção e suporte técnico do Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), da Polícia de Segurança Pública.

A Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto força de segurança, tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.

O Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), existente na PSP, disponibiliza informação policial, 24 horas por dia, em diversas áreas de atuação, nomeadamente no âmbito da prevenção da criminalidade, trânsito e fiscalização rodoviária.

Neste contexto, e com vista a garantir o bom funcionamento destes suportes de informação é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado para a aquisição dos respetivos serviços, cujo encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela PSP, para os anos económicos de 2022, 2023 e 2024, tem um valor global estimado de 735 040,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a suportar pelo orçamento da PSP.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de...

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