Despacho n.º 543/2020 de 9 de abril de 2020

Data de publicação09 Abril 2020
Gazette Issue71
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SectionSérie 2

Considerando que, de acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento, a atribuição do incentivo é efetuada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia;

Considerando que a Administração deve, sempre que possível, adotar procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, em ordem a prosseguir eficazmente a realização do interesse público, e que uma das formas de alcançar esse desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes.

Assim, nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, determino o...

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