Portaria n.º 502/2019

Coming into Force15 Agosto 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação14 Agosto 2019
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Portaria n.º 502/2019

Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Território a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução de três contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos.

A Direção-Geral do Território foi criada pelo Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo um serviço central integrado na administração direta do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente e da Transição Energética (Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro), dotado de autonomia administrativa (Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto).

Para o cumprimento da sua missão, a Direção-Geral do Território dispõe de uma frota de veículos, com uma idade média de cerca de 20 anos e quilometragem média superior a 250 mil quilómetros, com uma baixa taxa de operacionalidade e despesas de manutenção muito elevadas, pelo que se torna necessário proceder à aquisição, em regime de aluguer operacional, de veículos que venham substituir parte da frota automóvel e assim dar início à sua renovação.

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.

Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de três contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de 106.200,00 euros, valor ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, a vigorar por período de 60 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Tutela.

Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria...

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