Decreto-Lei n.º 153/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07

Decreto-Lei n.º 153/2015

de 7 de agosto

O Decreto -Lei n.º 17/2014, de 4 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), estabelece que integram a administração direta do Estado, no âmbito deste ministério, a Secretaria -Geral (SG), a Inspeção -Geral da Agricultura e Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), a Direção -Geral do Território (DGT) e a Direção -Geral da Energia e Geologia (DGEG).

O presente decreto -lei promove a consolidação e a racionalização dos serviços da administração direta do MAOTE, em consonância com os princípios da reforma do Estado aprovados pelo Governo, através do estabelecimento de um modelo de prestação centralizada de serviços de apoio administrativo e logístico, a prestar pela SG aos restantes serviços da administração direta deste ministério. A prestação centralizada de serviços permite, assim, racionalizar funções e estruturas de apoio, reforçando a especialização de cada organismo na sua função específica e promovendo, assim, a eficiência no uso dos recursos.

O estabelecimento da prestação centralizada de serviços implica a reestruturação, nessa medida, da SG, da IGAMAOT e da DGT, uma vez que a DGEG já assenta num modelo de prestação centralizada de serviços.

O presente decreto -lei procede ainda à atualização da orgânica da IGAMAOT, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, em conformidade com a Lei Orgânica do MAOTE e com a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, que aprovou a orgânica da Secretaria -Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, que aprovou a orgânica da Direção -Geral do Território, prevendo a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE).

Artigo 2.º

Alteração do Decreto -Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro

Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 10.º e 11.º do Decreto -Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º [...]

A Inspeção -geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, abreviadamente designada IGAMAOT, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º [...]

1 - A IGAMAOT tem por missão avaliar o desempenho e a gestão dos serviços e organismos do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) e do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), ou sujeitos à tutela dos respetivos ministros, através de ações de auditoria e controlo, bem como assegurar o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade nas áreas do ambiente, do ordenamento do território e da conservação da natureza e, ainda, exercer o controlo e auditoria no âmbito da segurança alimentar e o controlo de apoios financiados por fundos nacionais e da União Europeia, a favor da agricultura, das florestas, do desenvolvimento rural e da política do mar.

2 - A IGAMAOT prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Realizar, com caráter sistemático, auditorias, inspeções e outras ações de controlo à atividade prosseguida pelos organismos, serviços e entidades dependentes do MAOTE e do MAM, ou sujeitos à tutela dos respetivos ministros;

b) [...];

c) Exercer o controlo financeiro sectorial ao nível do MAOTE e do MAM, no quadro dos objetivos e metas anuais e plurianuais traçadas no âmbito do Sistema de Controlo Interno (SCI) da Administração Financeira do Estado;

d) Efetuar de forma sistemática o acompanhamento e avaliação do grau de implementação das recomendações formuladas aos organismos, serviços e entidades auditados no âmbito das ações levadas a cabo pela IGAMAOT;

e) Assegurar a realização de ações de auditoria administrativa e financeira, bem como de inspeção a entidades públicas e privadas em matérias de incidência ambiental, incluindo as relativas ao cumprimento das normas tributárias de taxas e contribuições ambientais, e impor as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente;

f) Proceder a ações de inspeção no âmbito do MAOTE e junto de entidades integradas na administração central e local, de modo a acompanhar e avaliar o cumprimento da legalidade no âmbito do ordenamento do território e conservação da natureza;

g) [Anterior alínea h)];

h) [Anterior alínea i)];

i) Coordenar a intervenção do MAM no Sistema Nacional de Auditoria do Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI), realizar as auditorias externas e avaliar as auditorias internas aos sistemas de controlo oficial implementados pelos serviços e organismos no domínio da segurança alimentar;j) [Anterior alínea e)];

k) Exercer as funções de serviço específico previsto no artigo 85.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro;

l) Realizar auditorias aos sistemas de gestão e controlo dos apoios concedidos e das operações financiadas pelos fundos nacionais e da União Europeia, nos setores da agricultura, do desenvolvimento rural, das florestas e do mar;

m) Proceder à instrução de processos disciplinares em serviços e organismos sujeitos à tutela do MAOTE e do MAM, quando determinado;

n) [Anterior alínea j)];

o) Assegurar a representação nacional, incluindo a participação em grupos de trabalho ou de peritos, nacionais ou internacionais, bem como a articulação com as demais autoridades nacionais, com a Comissão Europeia e com os restantes Estados Membros da União Europeia, e estabelecer relações de cooperação externa, no âmbito das suas atribuições, em articulação...

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