Portaria n.º 491/2021

Data de publicação29 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 491/2021

Sumário: Autoriza o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território do Porto - Eixo de Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD).

Nos termos do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, a atribuição de apoios financeiros formaliza-se através da celebração de um contrato, na sequência de um procedimento de apreciação e seleção de candidaturas, sendo os termos do programa de apoio definidos em regulamento aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

A Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, aprovou o Regulamento que estabelece as condições de financiamento público dos projetos que constituem os programas de respostas integradas (PRI). Nos termos deste Regulamento, os PRI consistem em intervenções que integram abordagens e respostas interdisciplinares, de acordo com alguns ou todos os eixos, como a prevenção, dissuasão, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção, e que decorre dos resultados do diagnóstico de um território identificado como prioritário.

Considerando as atribuições do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências para atribuição de apoio financeiro neste âmbito, o Regulamento supramencionado, designadamente o seu artigo 4.º, e que, nos termos da lei, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela tutela.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências...

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