Portaria n.º 487/2021
Data de publicação | 28 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde |
Portaria n.º 487/2021
Sumário: Autoriza o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público a programas de respostas integradas (PRI) - território do Estabelecimento Prisional da Guarda - reinserção.
O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, celebrando para o efeito contratos de atribuição de financiamento público a programas de respostas integradas (PRI), ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de 101 400,00 EUR (cento e um mil e quatrocentos euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a programas de respostas integradas (PRI) - território do Estabelecimento Prisional da Guarda - reinserção.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 16 900 EUR, isento de IVA;
2022: 25 350 EUR, isento de IVA;
2023: 25 350 EUR, isento de IVA;
2024: 25 350 EUR, isento de IVA;
2025: 8 450 EUR, isento de IVA.
3 - A...
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