Portaria n.º 437/2017
Data de publicação | 27 Novembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento |
Portaria n.º 437/2017
Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, torna-se necessário proceder à aquisição de um veículo ligeiro de passageiros.
Considerando que são atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante máximo de (euro) 24 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, por um período de 48 meses, distribuídos em cinco anos económicos;
Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, 21 de junho, a emissão de uma portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
1 - Fica o Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., até ao montante global estimado de (euro) 24...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO