Portaria n.º 427/2021

Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 427/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos que venham a ser celebrados no âmbito do programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses.

No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Nos termos da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro, que cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP) e o programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que a integram, bem como o regime de credenciação dos mesmos, encontra-se prevista a promoção de um programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros da RTCP, concretizada conforme o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 45/2021, de 7 de junho, através de um apoio à programação com a duração de quatro anos visando a estabilidade, qualidade e consolidação da programação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais que integram a RTCP. A abertura do programa de apoio previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 45/2021, de 7 de junho, ocorre dentro do quadro financeiro estabelecido na presente portaria.

Com o Decreto-Lei n.º 45/2021, de 7 de junho, o Governo veio regular o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integrem a RTCP, após um processo de credenciação dos equipamentos culturais. Determina-se que a DGARTES seja responsável por gerir e assegurar a concessão do apoio à programação dos teatros e cineteatros, cuja duração deva ser de quatro anos.

Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no...

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