Portaria n.º 359/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 359/2021

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos relativos ao contrato de licenciamento de software.

Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, assegurando ainda todo o apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro (na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro).

Considerando que a SGPCM tem vindo a reforçar o número de clientes a quem presta serviços e, consequentemente, há uma exigência superior no que concerne ao número de utilizadores dos seus sistemas de informação, nesse sentido, necessita de adquirir licenciamento de software para garantir o seu normal funcionamento durante 36 meses.

Considerando que a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Ministro de Estado e das Finanças e das respetivas tutelas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro de 2019.

Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de 954 236,10 EUR (novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a SGPCM autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de licenciamento de...

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