Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de Janeiro de 2012

Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

No contexto do PREMAC ficou determinado que as leis orgânicas dos ministérios devem traduzir organiza- ções que reflictam o resultado de um primeiro exercício de supressão de estruturas e de níveis hierárquicos, com base na avaliação das atribuições da Administração Central do Estado.

Neste quadro, a Secretaria -Geral do Ministério da Cul- tura fundiu -se com a Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e este serviço passou a assumir atribuições antes prosseguidas pelo Centro Jurí- dico (CEJUR). Dessa fusão, que exclui as atribuições da Secretaria- -Geral do Ministério da Cultura nos domínios do apoio jurídico -contencioso e da gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, que foram integradas no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), resultou uma significativa redução dos cargos dirigentes, ainda que tenha sido necessário criar um se- gundo secretário -geral -adjunto, de modo a assegurar uma melhor gestão do pessoal e do património provenientes do referido serviço do extinto Ministério da Cultura.

Para a Secretaria -Geral da Presidência do Conse- lho de Ministros transitaram também as atribuições do CEJUR nos domínios da gestão do DIGESTO — Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo, tendo sido recuperado o modelo que desde sempre tem atribuído àquela Secretaria -Geral intervenção nestas matérias e concebido o CEJUR como um serviço de exclusivo apoio jurídico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro -Ministro e aos restantes membros de Governo integrados na PCM. Finalmente, extingue -se o conselho técnico consultivo do DIGESTO, porque este órgão nunca chegou a funcionar nem foram definidas a sua composição e competências, passando o secretário -geral a deter competência para a promoção da conexão do DIGESTO com outras bases de dados de informação...

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