Portaria n.º 346/2021

Data de publicação26 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 346/2021

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao aviso para a 3.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública, previsto no quadro 4 do n.º 5 do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro.

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas consta no Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021.

Considerando que, tal como previsto no despacho supramencionado, o Fundo Ambiental dá continuidade à 3.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública, inserida no Programa ECO.mob, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 25 de junho, e que contempla o financiamento de 50 % da contratação de mais 200 veículos elétricos destinados a organismos da administração local e central, designadamente freguesias, municípios, serviços municipalizados, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, empresas municipais ou intermunicipais, entidades de direito público, de capitais exclusivamente públicos e de âmbito de intervenção local ou regional, bem como a aquisição de postos de carregamento.

Considerando que a contratação dos veículos a financiar, tal como previsto no Programa ECO.mob, será feita em regime de locação por um período nunca inferior a 48 meses, e que como tal o encargo total com este Aviso será superior ao previsto no Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, e a sua execução irá prolongar-se até 2025.

O projeto beneficiário dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º...

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