Portaria n.º 343/2016
Data de publicação | 18 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente |
Portaria n.º 343/2016
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P. detém a competência para estabelecer e implementar programas de monitorização dos recursos hídricos, bem como propor, desenvolver e acompanhar a execução da política nacional dos recursos hídricos, de forma a assegurar a sua gestão sustentável, bem como garantir a efetiva aplicação da Lei da Água e demais legislação complementar, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.
Em cumprimento da Diretiva-Quadro da Água, Diretiva n.º 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho), e pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, é fundamental definir e implementar programas de monitorização para avaliação do estado das massas de água, nomeadamente das massas de água superficiais.
Neste sentido, é necessária a Aquisição de Serviços para a monitorização do estado das massas de água rios e albufeiras.
A referida aquisição de serviços irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Através da Portaria n.º 475/2015, de 18 de junho, a APA, I. P. foi autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de Aquisição de Serviços para a "Monitorização do estado das massas de água rios e albufeiras" nos anos de 2015 e 2016. Contudo, por vicissitudes várias, não foi possível adjudicar a Aquisição de Serviços antes de abril de 2016, pelo que a monitorização dos elementos biológicos que necessitam de ser efetuados na primavera, só poderá ser realizada em 2017.
Neste contexto, é...
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