Portaria n.º 309/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/309/2020/12/31/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 309/2020

de 31 de dezembro

Sumário: Prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor, determinado através da Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, e prorrogado pela Portaria n.º 184/2020, de 5 de agosto.

A pandemia causada pela doença COVID-19, para além de consistir numa grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que igualmente têm motivado a adoção de medidas excecionais.

Deste modo, o Governo tem atuado através da implementação de um vasto leque de medidas de caráter excecional e temporário, orientadas para a contenção dos impactos sociais e económicos advenientes do surto pandémico, designadamente no apoio às empresas e trabalhadores e, por esta via, à manutenção dos postos de trabalho.

Desde logo, a Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, que, entre várias medidas, cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise económica decorrente da pandemia provocada pela doença COVID-19, estabelecendo um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, e prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

Também o Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de dezembro, alterando o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, que vem prorrogar a duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.

Na mesma linha, o Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto, definiu medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos ao emprego e que estão sujeitas ao dever de manutenção de nível de...

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